📢 O pedido de demissão no final do ano está regulamentado nas convenções coletivas de trabalho e as regras devem ser observadas para assegurar o recebimento do recesso em janeiro em 2024.
📝 O comunicado deve ser feito por escrito, preferencialmente quando as atividades estiverem se encerrando. Pela regra, quem pedir demissão até o último dia de atividades na escola recebe, como recesso, até 20/01/2024 (na educação básica) ou 18/01/2024 (no ensino superior), garantidos no mínimo trinta dias. A escola não pode descontar o aviso prévio.
Entretanto, é preciso observar duas regras importantes:
1️⃣ Comunique a demissão até um dia antes do início do recesso: não há uma data específica, mas o @sinprovales recomenda que a carta de demissão seja entregue o mais próximo possível do último dia de atividade.
2️⃣ Trabalhe até o fim das atividades letivas: é preciso cumprir todos as obrigações e trabalhar até o último dia de compromissos.
📝 Comunique a demissão por escrito: Mesmo que a escola já tenha sido informada verbalmente, a carta de demissão por escrito é sempre necessária. O @sinprovales orienta que as professoras e os professores que entreguem a carta de demissão física em duas vias, ambas assinadas e datadas, solicite que a escola protocole o recebimento e guarde consigo uma cópia. Essa é a forma mais segura, ou enviando via Correios (carta registrada com aviso de recebimento).
📚 aqui o modelo de pedido de demissão:
Modelo de carta de demissão no final do ano de 2023
À/ Ao
(nome da empresa),
Nos termos do que dispõe a cláusula (24, na educação básica ou 24 no ensino superior) da Convenção Coletiva de Trabalho, comunico a minha demissão desta Instituição ao término do ano letivo.
Cidade, ___ de dezembro de 2023.
Prof./Profa. __________________________________
Date e assine as duas vias e guarde uma delas protocolada pela escola
✅ Direitos garantidos no pedido de demissão:
– Dias trabalhados em dezembro
– Indenização (recesso): remuneração devida do dia seguinte ao desligamento até 20/01/2024 na educação básica e 18/01/2024 no ensino superior, garantidos pelo menos trinta dias
– Férias proporcionais ou integrais acrescidas do adicional de 1/3: o valor depende da data de admissão e do período de gozo das férias anteriores. Professores com menos de um ano de serviço também têm direito a férias proporcionais
– Adicional constitucional de 1/3 das férias gozadas em 2023, caso ele tenha sido pago na época das férias.
🔔 Não perca tempo! Garanta seus direitos e planeje seu pedido de demissão de acordo com as regras estabelecidas nas convenções coletivas de trabalho.
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