11/11/2023
DEMISSÕES A PARTIR DE 16/10/2023

DEMISSÕES A PARTIR DE 16/10/2023

Um direito importante e verdadeiramente coletivo: todas as professoras e professores,
independentemente do tempo de trabalho na escola, têm assegurados os salários até o final do recesso,
em janeiro de 2024, na hipótese de demissão sem justa causa comunicada a partir de 16 de outubro.

 

Essa conquista acabou com uma prática de muitas escolas, que comunicavam a demissão no
final de novembro, com desligamento em dezembro, para não pagar o recesso.

 

É isso que faz a Convenção Coletiva ser tão necessária: cada cláusula é construída pela
categoria e pela ação sindical, a partir dos problemas enfrentados no dia a dia por
todos nós, professoras e professores.

 

Direitos como o pagamento dos salários e do recesso na demissão de final de ano e a
Garantia Semestral de Salários limitam o poder dos patrões, ao criar regras e tornar a
dispensa mais cara.

 

Convenções e acordos coletivos: O pagamento de salários e recesso na demissão a partir de
16 de outubro está garantido aos professores da educação básica, do ensino superior e
também está presente nos Acordos Coletivos do Sistema S. O princípio é o mesmo, mas
há pequenas diferenças em cada segmento. Na educação básica, por exemplo, os professores
recebem até o dia 20 de janeiro. No ensino superior, os professores recebem os salários
até o dia 18/01. Os acordos do Sesi, do Senai e Senai Superior garantem o pagamento dos
salários até o dia que antecede o início das aulas em 2024.

 

O @sinprovales estará atento no final de ano, porém de 18 de dezembro de 2023 a 15 de
janeiro de 2024 estaremos de recesso. Dúvidas e urgências, acesse nosso atendimento
digital pelo WhatsApp 19-9-8814-7340.

 

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