14/01/2013

Professor(a): 

O Recesso é um direito do(a) professor(a). No Ensino Superior e na Educação Básica o recesso constitui um período de 30 dias corridos, que não podem começar aos sábados e domingos (com exceção de curso que tem aulas aos sábados) em que o professor não pode desenvolver nenhuma atividade na escola, responder aos recursos, participar de cursos presenciais ou online. O planejamento não constitui parte do recesso. Fique atento. Se esta cláusula for desrespeitada informe ao sindicato. Caso você esteja entrando na escola no planejamento, lembre-se o registro deve ser desde o primeiro dia de atividades na escola (isto inclui o planejamento, caso tenha participado). Algumas escolas erroneamente registram o professor não no primeiro dia de atividades do professor na escola e ou início de suas aulas, mas somente em março ou maio quando, costumeiramente, ocorre o dissídio das categorias.