24/12/2012

 

Se estiver pensando em pedir demissão, espere dezembro. As Convenções Coletivas dos professores de educação básica e do ensino superior disciplinam o pedido de demissão no final do ano letivo para que o professor tenha garantido o recesso. 
Para tanto, duas condições são necessárias: 
a) a demissão deve ser formalizada no final do ano letivo, até o dia que antecede o início do recesso. Não há uma data específica, mas nós sugerimos qualquer dia de dezembro; 
b) trabalhar até o encerramento das atividades letivas.
Não se esqueça de sempre comunicar a demissão por escrito, em duas vias. Guarde uma cópia protocolada pela escola.
Use o modelo de carta de demissão que estão nos links abaixo. Neles, você também encontra informações complementares para cada segmento da categoria.

Fonte: FEPESP