Na convenção coletiva do ensino superior em vigor já está definida a fórmula para o cálculo do reajuste salarial de 2014. O percentual será o resultado da média aritmética dos índices inflacionários acrescida de 1%, a título de aumento real.
Para o cálculo, ainda é preciso aguardar a inflação de fevereiro, que falta para a composição da média na data-base da categoria no período de março 2013 a fevereiro de 2014.
Os percentuais de fevereiro apurados pelo ICV-DIEESE, INPC-IBGE e IPC-FIPE devem ser conhecidos até 12 de março. Tão logo os SINPROs tomem conhecimento dos índices, comunicarão aos professores.
O reajuste do ensino superior deverá ser aplicado nos salários de março.
Fonte: SINPROSP