A Covid-19 entrou para o rol de doenças ocupacionais e acidente de trabalho, o que caracteriza que o professor ao ser contaminado pela doença no ambiente de trabalho (escola, faculdade), no trajeto de ida para o trabalho e na volta para casa, tenha direito e acesso a benefícios como o auxílio-doença, por exemplo, amparados pelo INSS.
Neste caso, por exemplo, se o professor vier a óbito a família será resguardada por meio da pensão por morte integral e o recebimento do seguro de vida (na Educação Básica: 24 salários). Também fica garantido ao Professor o afastamento para tratamento sem riscos de demissões e caso ele venha a ser demitido, receberá o benefício via INSS.
O CAT é um documento que precisa ser preenchido pelo professor e formalizado sua entrega na escola/faculdade com a comunicação do acidente de trabalho ou da doença ocupacional adquirida. (Entrega protocolada do documento em duas vias).
Porém, se a informação não foi feita via CAT, os familiares receberão apenas os valores proporcionais ao tempo de trabalho do professor falecido. Para garantir o direito da pensão integral, o familiar terá que acionar a justiça para provar que a morte foi consequência de uma doença ocupacional adquirida no ambiente de trabalho ou por acidente no local ou trajeto para o trabalho.
Portanto, se professor vier a adquirir Covid-19, o mesmo deve preencher o CAT para que os seus direitos sejam resguardados.