29/06/2012

Professor(a) foi demitido(a)?

O que fazer?

Carta de demissão

Em caso de demissão, assine e date as duas vias da carta de demissão. Fique com uma delas. Esse procedimento não significa concordância, mas apenas ciência do fato. É, portanto, uma garantia. Ainda assim, se tiver dúvida, não arrisque: antes de assinar a carta, peça licença e ligue para o sindicato.

Importante! A carta de demissão deve informar se o professor será dispensado imediatamente ou se terá que cumprir o aviso prévio.

Plano de saúde
Se você contribuía parcial ou integralmente com plano de saúde na escola ou IES, o desligamento do plano não é imediato. Na hora da demissão, a escola é obrigada a informar por escrito que o professor pode optar por permanecer no plano, desde que arque integralmente com o valor. O prazo para resposta é de 30 dias (veja mais)

Quem é demitido sem justa causa tem direito:


1. aviso prévio (calculado sobre a remuneração mensal acrescida da média de horas extras realizadas).  Aviso prévio

2. saldo de salários

3. 13º proporcional

4.  férias – proporcionais ou integrais -, acrescidas de 1/3, dependendo da data de admissão e do período em que as férias eram gozadas.

5.  indenização no valor de 40% do FGTS.  FGTS – multa de 40%

 
6.  indenização adicional de 15 dias para o professor com mais de 50 anos.  Indenizações adicionais 

7.  indenização correspondente a um mês de salário quando a demissão for comunicada entre os dias 31/12/11 e 29/01/2012 (Lei 7238/84).  Demissão a partir de 30 de dezembro de 2011.

8.  salários correspondentes até o final do recesso , se a demissão ocorrer a partir de 16 de outubro.  Demissão a partir de 16 de outubro.

9. garantia semestral de salários, dependendo da data em que a demissão for comunicada e o tempo de serviço do professor.  Garantia Semestral de Salários

 

fonte: FEPESP