11/06/2011

Convenção do ensino superior está assinada

Direitos estão assegurados por dois anos. Veja as principais mudanças.

 

Depois de cinco meses de negociações, a Convenção Coletiva do ensino superior foi assinada no dia 7/06 pelo SINPROVALES-FEPESP e os demais sindicatos que integram a FEPESP.

As entidades e o Semesp já haviam divulgado o índice de reajuste no dia 15/05, para assegurar que a categoria recebesse os salários de maio acrescidos de 6,23%.

 

O que muda na nova Convenção

A Convenção Coletiva terá duração de dois anos, com vigência até fevereiro/2013.

Entretanto, os sindicatos voltam à negociação ainda em 2011 para discutir questões que não foram concluídas nesta Campanha Salarial. A principal delas, a remuneração pelo acréscimo de trabalho com novas tecnologias.

Todos os direitos foram assegurados, com algumas mudanças, em especial na bolsa de estudo dos filhos e dependentes que ingressarem a partir de 2012.

 

 

Reajuste

Em 2011:

6,23%, retroativos a março. Os salários de maio devem vir reajustados e as diferenças de março e abril poderão ser pagas até o dia 20/08.

Atenção! O reajuste deve ser aplicado sobre os salários de fevereiro/2011.

Em 2012: Reposição inflacionária mais aumento real de 1,6%, pagos da seguinte maneira:

em março: inflação integral calculada pela média aritmética do ICV-DIEESE, INPC-IBGE e IPC-FIPE, acumulados de março/2011 a fevereiro/2012.

Se a média foi superior a 6,5%, o pagamento da diferença (o que exceder a 6,5%) deverá ser negociado a partir de 1º de abril.

em agosto: 1,6% de aumento real.

 

Bolsa de estudo
A gratuidade integral para professores, auxiliares e filhos ou dependentes fica mantida.

Há uma mudança apenas para filhos e dependentes que ingressarem a partir de janeiro de 2012 em instituições que pagam a conta patronal do INSS. Nessa hipótese, a Mantenedora poderá ser reembolsada dos encargos previdenciários relativos à bolsa desse aluno.

Como se trata de um reembolso, a mudança não será aplicada nas instituições que gozam de imunidade ou isenção tributária. Mesmo nas IES que recolhem os encargos patronais, o reembolso não poderá ser cobrado dos alunos já matriculados até o fim de 2011.

 

Recesso

Foi mantido o recesso de 30 dias, sendo 20 deles em janeiro. Os dez dias restantes poderão ser divididos em até três períodos, desde que sejam usados dias consecutivos em que normalmente haveria aula, ou seja: não podem ser usados domingos ou feriados.

Até 2010, a cláusula previa divisão de até dois períodos, em dias letivos ou não.

 

Trabalho tecnológico, aula a distância, plano de carreira

Será criada uma comissão intersindical com prazo até 30/09/2012 para propor a regulamentação sobre:

a)    hora-tecnológica,

b)    plano de carreira,

c)    ensino a distância, cursos modulares e semipresenciais

d)    bolsas de estudo

e)    plano de saúde

 

 

Confira as principais mudanças na tabela abaixo

 

Convenção Coletiva do ensino superior 2011/2012

Principais mudanças

 
 

Reajuste em 2011

(professores e auxiliares)

6,23%, retroativo a março.  O índice deve ser aplicado sobre os salários de fevereiro/2011.

As diferenças de março e abril poderão ser pagas até o dia 20/08.

 

Reajuste em 2012

(professores e auxiliares)

Em março: inflação integral calculada pela média aritmética do ICV-DIEESE, INPC-IBGE e IPC-FIPE, acumulados de março/2011 a fevereiro/2012.

Se a média foi superior a 6,5%, o pagamento da diferença (o que exceder a 6,5%) deverá ser negociado a partir de 1º de abril.

Em agosto: 1,6% de aumento real

 

 

Bolsa de estudo

(professores e auxiliares)

A Convenção assegura até duas gratuidades integrais para professores, auxiliares, seus filhos e/ou dependentes.

Há uma mudança apenas para filhos e dependentes que ingressarem a partir de janeiro de 2012 em instituições que pagam a conta patronal do INSS. Nessa hipótese, a Mantenedora poderá ser reembolsada dos encargos previdenciários relativos à bolsa desse aluno.

Como se trata de um reembolso, a mudança não será aplicada nas instituições que gozam de imunidade ou isenção tributária. Mesmo nas IES que recolhem os encargos patronais, o reembolso não poderá ser cobrado dos alunos já matriculados até o fim de 2011.

 

 

Trabalho tecnológico, plano de carreira e educação a distância

(cláusula exclusiva para professores)

Será criada uma comissão intersindical com prazo até 30/09/2012 para propor a regulamentação sobre:

a) hora-tecnológica,

b) plano de carreira,

c) ensino a distância, cursos modulares e semipresenciais

d) bolsas de estudo

e) plano de saúde

Depois de submetidas às assembleias, as propostas devem integrar a Convenção de 2013.

 

Recesso

(cláusula exclusiva para professores)

Foi mantido o recesso de 30 dias, sendo 20 deles em janeiro. Os dez dias restantes poderão ser divididos em até três períodos, desde que sejam usados dias consecutivos em que normalmente haveria aula, ou seja: não podem ser usados domingos ou feriados.

Até 2010, a cláusula previa divisão de até dois períodos, em dias letivos ou não.

 

 

Manutenção dos direitos coletivos

(professores e auxiliares)

Foram mantidos todos os demais direitos coletivos,

sem alteração. Entre eles:

  • Plano de saúde (auxiliares e professores)
  • Garantia semestral de salário (professores)
  • Bolsa de estudo (auxiliares e professores)
  • Férias coletivas e recesso (professores)
  • Cesta básica (auxiliares)
  • Estabilidade a 24 meses da aposentadoria (professores e auxiliares)
 

Piso salarial para os auxiliares

(cláusula exclusiva)

R$ 700,00

 

Agradecimentos André MERLI – FEPESP