19/05/2014

COMUNICADO AOS PROFESSORES DO SESI E SENAI

 

Indaiatuba, 16  de maio de 2014

 

A Diretoria do SINDICATO DOS PROFESSORES EM ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE ENSINO NOS MUNICÍPIOS DE INDAIATUBA SALTO E ITU – SINPROVALES vem informar aos professores do SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI e SERVIÇO NACIONAL DA INDÚSTRIA – SENAI nos Municípios de Indaiatuba, Salto e Itu, base de sua representação sindical, a redação da Cláusula Nº 53 – Contribuição para o Sindicato do Acordo Coletivo de Trabalho vigente:

53 – Contribuição para o Sindicato

 

Obriga-se o SESI-SP/SENAI-SP a promover o desconto, no exercício de 2013, na folha de pagamento dos seus PROFESSORES, sindicalizados e ou filiados ou não, nos termos do PN 21 do TRT da 2ª Região, para recolhimento em favor da Entidade Sindical legalmente representativa da categoria dos Professores, na base territorial conferida pela respectiva carta sindical ou pelo inciso I, artigo 8º, da Constituição Federal, em conta especial, da importância correspondente ao percentual estabelecido na Assembleia Geral da categoria, que não pode ultrapassar 5% (cinco por cento) do salário bruto do PROFESSOR.

Parágrafo primeiro –Na vigência do presente Acordo Coletivo ficará garantido o direito de oposição ao pagamento da Contribuição, até vinte dias antes da efetivação do desconto na folha de pagamento, sendo obrigatória a divulgação desta cláusula nos quadros de avisos das Unidades Educacionais na base territorial do SINPRO VALES, com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias da data do referido desconto.

Parágrafo segundo – A entidade sindical encaminhará em tempo hábil ao Sesi-SP/SENAI-SP, após a assinatura do presente Acordo Coletivo de Trabalho, comunicado informando os respectivos valores, a época do desconto e a data do recolhimento.

 

          A sede do SINPROVALES atende das 9 hs às 16:30 hs, de segunda às sextas-feiras, com uma hora de almoço, na Rua Betty Hass de Campos, 329 – Colinas de Indaiatuba – CEP 13331-224 – Indaiatuba – SP – BRASIL.

 

 

          Diretoria do SINPROVALES

 

P.S. – Importante: as oposições deverão ser realizadas 

pessoalmente (com identificação individual do professor)  na sede do sindicato ou

enviadas via CORREIOS com carta registrada com Aviso de recebimento.