04/10/2023

TERMO DE CONFORMIDADE COM A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD

 

O Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Privados de Ensino nos Municípios de Indaiatuba, Salto e Itu – SINPROVALES  inscrito no CNPJ nº 05.999.011/0001-40  com sede à Rua Betty Hass de Campos, 329 – Colinas de Indaiatuba 13331-224 – Indaiatuba – SP, através de seu presidente e representante legal in fine assinado, em observância à Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, a qual dispõe sobre a proteção de dados pessoais, torna público aos sindicalizados, fornecedores, funcionários e parceiros institucionais, seu compromisso e adequação com a legislação supracitada, com vistas à assegurar:

  1. a autodeterminação informativa;
  2. a inviolabilidade dos dados pessoais e dos dados sensíveis tratados;
  • o respeito à privacidade;
  1. a preservação da intimidade, da honra e da imagem; e
  2. a não divulgação dos dados coletados.
  1. DEFINIÇÕES

Para fins deste Termo, conforme a Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, de seu estatuto vigente e demais instrumentos aplicáveis, define-se:

  1. Representado(a): O(a) Professor(a) que atua na rede privada de ensino, nos municípios de Indaiatuba, Salto e Itu;
  2. Sindicalizado: O(a) Professor(a) que atua na rede privada de ensino, nos municípios de Indaiatuba, Salto e Itu sindicalizado(a);
  3. Parceiro(a): Pessoa física ou jurídica com a qual o SINPROVALES mantenha relação de cooperação recíproca, por meio de convênios, contrato de prestação de serviços, termos de cooperação ou instrumentos similares;
  4. Dado pessoal: Informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
  5. Titular: A pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
  6. Tratamento: Toda operação realizada com dados pessoais, desde a sua coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, cruzamento, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
  7. Confidencialidade: Garantia de que a informação é acessível somente por pessoas autorizadas; e
  8. Segurança da informação: Conjunto de práticas e métodos voltados para a preservação da confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação tratada no âmbito da entidade.
  9. Controlador: o Controlador é a empresa em que os dados são armazenados (software).
  1. PRIVACIDADE

O SINPROVALES atua em consonância com sua finalidade, respeitando o direito à privacidade e visando o melhor uso da tecnologia da informação para a garantia da segurança dos dados dos sindicalizados, fornecedores, funcionários e parceiros. Considera-se privacidade, para os fins deste Termo, o atributo de certeza por parte dos sindicalizados, fornecedores, funcionários, parceiros e demais interessados quanto:

  1. À forma como as atividades, os sistemas, os processos e as pessoas do quadro de funcional do Sindicato atuam e se comportam em relação ao tratamento dos dados pessoais; e
  2. À razoável expectativa de discrição e de preservação de seus interesses e informações de qualquer natureza.

Está excluída do conceito de privacidade a informação:

  1. Pública por determinação legal;
  2. Pública para o tratamento e uso compartilhado de dados de execução de políticas públicas;
  3. Objeto de decisão judicial transitada em julgado, pela divulgação ou exibição da mesma;
  4. Ostensiva com dever de segurança ativa;
  5. Ostensiva com dever de segurança passiva;
  6. Já fornecida, por outros meios, ao conhecimento público;
  7. Necessária à proteção da vida ou da incolumidade física de pessoas;
  8. Necessária à tutela da saúde;
  9. Havida e gerida no âmbito da relação de trabalho entre a entidade e seus funcionários, fundamental ao exercício do poder diretivo; e
  10. Dados cadastrais necessários à legítima atuação do SINPROVALES em atendimento à sua missão institucional.
  1. PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais dos sindicalizados, RECEPÇÃO DE OPOSIÇÕES de nâo ASSOCIADOS, fornecedores, funcionários e parceiros do SINPROVALES são tratados com o devido sigilo quanto aos elementos manipulados e em hipótese alguma serão fornecidos a terceiros, salvo nos casos previstos em lei ou com o consentimento expresso do titular. O Sindicato, no exercício de suas atividades de tratamento, fundamenta-se nos seguintes princípios:

Princípio da Finalidade: Toda e qualquer prática de tratamento de dados pessoais no âmbito do SINPROVALES condiz com a natureza, o escopo e a missão institucional, sendo, sobretudo, realizada em conformidade com a legislação vigente.

Princípio da Protetividade: O tratamento de dados pessoais no âmbito da entidade sindical é feito com observância aos direitos dos titulares dos dados pessoais e aos requisitos estatutários e legais vigentes.

Princípio da Integridade: As ações desenvolvidas pelo SINPROVALES são focadas em sua finalidade estatutária e visam o cumprimento de sua missão institucional, nos termos da Lei, e em hipótese alguma devem convergir com interesses particulares, especialmente aqueles que ofereçam ou possam oferecer prejuízo aos sindicalizados ou à própria entidade.

  1. DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE

O SINPROVALES declara estar em conformidade com a legislação vigente e adequado à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Declara, ainda, que os princípios norteadores da referida legislação estão incorporados no desenvolvimento de suas atividades institucionais, bem como na prática de seus agentes de tratamento.

  1. TERMOS DE USO

O SINPROVALES poderá publicar regras específicas para cada tipo de tratamento, as quais estarão subordinadas aos princípios gerais deste Termo, sem prejuízo das disposições constantes dos eventuais instrumentos celebrados.

Na ausência de regras específicas para um dado tratamento ou em caso de conflito entre essas, os contratos e o presente Termo, prevalecerão as disposições contidas neste documento.

  1. RESPONSABILIDADE

O SINPROVALES não se responsabiliza por práticas maliciosas ou pelo mau uso de conteúdo de outros sites, bem como por falhas na segurança de dados ou ilegalidades cometidas por terceiros, sejam estes funcionários, parceiros ou não.

Assim, o Sindicato compromete-se a oferecer o melhor em termos de segurança e privacidade aos sindicalizados, fornecedores, funcionários e parceiros, aplicando metodologias designadas como melhores práticas e adotando providências disponíveis em prol da segurança das informações.

  1. COLETA DE INFORMAÇÕES

Para o registro de sindicalizados,  RECEPÇÃO DE OPOSIÇÕES, contratação de fornecedores de serviços ou funcionários ou celebração de parcerias institucionais, o SINPROVALES coletará dados como: nome e CPF (ou Razão Social e CNPJ, no caso de Pessoas Jurídicas), endereço, e-mail, telefones para contato, entre outros. O titular poderá optar por não fornecer alguma dessas informações. Neste caso, será informado sobre as consequências da não autorização tanto em termos das limitações quanto à efetivação de cadastros ou a não efetivação da celebração de contratações e/ou parcerias.

Não aceitando as regras para preenchimento do cadastro do SINPROVALES, de maneira presencial, no caso de Oposições à Contribuição Assistencial, deverá enviar pelos Correios com Carta Registrada com Aviso de Recebimento.

  1. ARMAZENAMENTO

Todos os dados pessoais e de navegação dentro do sistema do SINPROVALES são armazenados em bancos de dados próprios e reservados, proporcionando a segurança das informações coletadas.

  1. USO DAS INFORMAÇÕES

            As informações coletadas poderão ser utilizadas para divulgação de ações do SINPROVALES e comunicação com sindicalizados, fornecedores, funcionários e parceiros, observados os limites legais.

As informações também poderão ser utilizadas em auditorias, análises estatísticas, ciência de dados, desenvolvimento e na melhoria das atividades desenvolvidas pela entidade.

  1. COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES COM TERCEIROS

O SINPROVALES não repassará a terceiros, parceiros ou em qualquer negociação, seja ela institucional ou comercial, as informações coletadas.

Todo e qualquer dado coletado somente será repassado mediante aprovação expressa dos titulares ou nos casos previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

  1. DA OBRIGATORIEDADE DE ENVIO DE INFORMAÇÕES DOS REPRESENTADOS AO SINPROVALES, CONFORME DISPOSIÇÃO CONTIDA EM NORMA COLETIVA

Esclarece que há normas coletivas celebradas pelo SINPROVALES com Instituições de Ensino e entidades sindicais patronais, por exemplo: Convenção Coletiva da Educação Básica e do Ensino Superior, respectivamente, determinam o envio da relação nominal e outras informações dos Professores e Professoras ao Sindicato, sendo que serão observadas as determinações contidas neste Termo e na legislação vigente quanto o tratamento dos dados.

  1. DATA PROTECTION OFFICER – DPO

Informa para os devidos fins que o Professor Gentil Gonçales Filho é o encarregado de proteção de dados (DPO), cujo endereço de correio eletrônico é presidenciavales@uol.com.br

  1. OUVIDORIA

A entidade sindical disponibiliza canal de atendimento para a apresentação de reclamações, sugestões, solicitações, denúncias e elogios relativos às práticas de proteção de dados pessoais e adequação à LGPD, por meio do endereço de correio eletrônico sinprovales@uol.com.br

Indaiatuba, 04 de outubro de 2023.

_______________________________

SINDICATO DOS PROFESSORES EM ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE ENSINO NOS MUNICÍPIOS DE INDAIATUBA, SALTO E ITU – SINPROVALES

GENTIL GONÇALES FILHO

PRESIDENTE

A partir de 04 de abril de 2024

Informa para os devidos fins que a Professora MAIRA MOREIRA DE ARAUJO  é a encarregada de proteção de dados (DPO), cujo endereço de correio eletrônico é presidenciavales@uol.com.br