23/06/2019

EDUCAÇÃO BÁSICA: DISSÍDIO VAI A JULGAMENTO NO DIA 19/02/2020

 

O Tribunal Regional do Trabalho marcou a data de julgamento do dissídio coletivo de professores na Educação Básica: vai ser no próximo dia 19, uma quinta-feira.

A data saiu em cima da hora – a data base na Educação Básica é 1º de março. Assim, podemos dar andamento à Campanha Salarial 2020 com a de 2019 já resolvida.

Como informamos anteriormente, os sindicatos foram obrigados a recorrer ao dissídio coletivo diante da intransigência do setor patronal, que se recusou a negociar – e nem mesmo se deu ao respeito de acatar uma proposta de conciliação emitida pela desembargadora Avani Bramante, do Tribunal Regional do Trabalho, em junho de 19.

“O lado patronal demonstrou novamente sua intransigência ao recusar uma proposta conciliatória formulada em tribunal’, disse Celso Napolitano, presidente da Fepesp, ao final da sessão.

 

Patronal recusou conciliação – A proposta conciliatória apresentada pelo TRT, na primeira audiência do dissídio da campanha salarial 2019, preservava todas as cláusulas sociais da convenção coletiva e reconhecia como justa a pretensão dos sindicatos de professores em proteger a categoria contra a terceirização de profissionais de educação.

A proposta ainda regulava cláusulas como a de garantia semestral de salários e a manutenção de uma convenção coletiva existente enquanto se negocia sua renovação mesmo depois de expirada a sua data-base.

Na ata da sessão, a desembargadora fez constar que o lado patronal insistia em sua “liberdade empresarial de contratação de professores autônomos”, terceirizados, intermitentes ou ‘pejotizados’, com contratos de pessoa jurídica.

Julgamento – O julgamento será realizado pelo Pleno da Seção Especializada em Dissídios do TRT. Nesse julgamento participam três juízes, um deles sendo o relator que preparou seu voto com antecedência. O voto dos juízes pode ser pelo acolhimento completo ou parcial de nossas reivindicações ou pela sua rejeição. Por isso é importante ficar atento aos avisos do Sindicato – olho vivo e mobilização sempre foram nossos melhores instrumentos de defesa de nossos direitos!

A data base de professores na Educação Básica de professores nas escolas particulares do Estado de São Paulo é 1º de março. Uma rodada inicial de negociação entre a Federação e seus sindicatos e o setor patronal que estava previamente agendada para a próxima terça-feira, dia 11/02, foi adiada a pedido do setor patronal no Sieeesp.

 

FONTE: FEPESP

NOTÍCIAS 26-11-2019:

 

 

Em 01/11/2019: sorteado novo desembargador para julgamento do dissídio.

Dr. Carlos Roberto Husekm, desembargador designado para relatar o processo de Dissídio Coletivo dos Professores da Educação Básica, deixou a Sessão de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região.

Todas as ações de que estavam sob sua responsabilidade estão sendo encaminhadas para o desembargador Dr. Luiz Augusto Federeghi que dará um novo parecer.

A mudança de relator pode atrasar o processo. No momento, os sindicatos estão aguardando o novo parecer.

Aguardem novas informações.

Fonte: SinproCampinas

Educação Básica: MPT recomenda manter cláusulas, TRT sorteia relator

Dissídio agora segue para julgamento pelo Tribunal Regional do Trabalho. Relator sorteado já participou de conciliação na campanha salarial da educação básica em 2018

O desembargador Carlos Roberto Husek (foto) foi sorteado em 07/08, como relator do processo de dissídio coletivo da Educação Básica nesta campanha salarial 2019.

Desembargador Husek: relator no julgamento do dissídio

Husek está familiarizado com muitas das questões que envolvem a convenção coletiva da Educação Básica e as manobras do patronal: foi sua a condução da primeira audiência de conciliação da campanha salarial 2018, em 17 de maio do ano passado. Na ocasião, o desembargador Husek insistiu com o Sieeesp por um acordo mas só encontrou intransigência por parte do patronal.

Sua proposta de acordo, naquela época, foi levada a assembleia no dia 19, que lotou as ruas em frente ao Sinpro, obteve apoio de pais e alunos e resultou na vitória, com a defesa integral da Convenção Coletiva de Trabalho.

 

A manifestação do MPT: manter cláusulas, ‘blindagem’ contra terceirização

Na terça-feira, 06/08, quando venceu o prazo para a sua manifestação sobre o dissídio coletivo de professores na Educação Básica de São Paulo, o Ministério Publico do Trabalho – MPT  – emitiu parecer positivo em muitos aspectos.

Na sua manifestação, o MPT recomenda a manutenção das cláusulas pré-existentes na Convenção Coletiva de Trabalho (veja aqui a CCT 2018).

Um dos pontos mais importantes da Campanha Salarial 2019, a defesa da ‘blindagem’ da convenção contra a terceirização ou pejotização de professores, também foi acolhida pelo MPT.

A manifestação do MPT no dissídio da Educação Básica, em PDF

O ministério público respeitou a opinião da desembargadora  na reunião de conciliação entre o patronal e os sindicatos, quando se manifestou contra a terceirização desenfreada nas escolas: essa proteção, disse o MPT, está de acordo “com os princípios constitucionais que regem a matéria, evitando-se a tão prejudicial precarização das relações de trabalho, mormente em se tratando do ramo de ensino, essencial ao desenvolvimento social”.

A proposta conciliatória apresentada pelo TRT, formulada pela desembargadora Avani Bramante na primeira audiência do dissídio da campanha salarial 2019, preservava todas as cláusulas sociais da convenção coletiva e reconhecia como justa a pretensão dos sindicatos de professores em proteger a categoria contra a terceirização de profissionais de educação. A proposta ainda regulava cláusulas como a de garantia semestral de salários e propunha a ultratividade de acordos, garantindo a manutenção de uma convenção coletiva existente enquanto se negocia sua renovação mesmo depois de expirada a sua data-base.

O dissídio foi impetrado por iniciativa de quatro dos sindicatos integrantes da Fepesp – Guarulhos, Santos São José do Rio Preto e São Paulo – que haviam recusado as propostas do Sieeesp (veja histórico abaixo). Os demais vinte sindicatos de professores, que optaram por uma renovação de acordo por um ano mas não tiveram seus acordos assinados por um recuo mal explicado do Sieeesp, agora reforçam a ação dos quatro sindicatos originais.

 

Em outros itens da sua manifestação, o MPT indicou:

– Rejeitar preliminares de falta de quórum nas assembleias
– Rejeitar a extensão das CCTs da FEPAE e FETEE
– Rejeitar as cláusulas aquelas que “repetem ou afrontam a atual legislação”
– Quanto às cláusulas econômicas, recomenda seguir os pareceres da assessoria econômica do TRT.

 

 

Notícias em 23 jun 2019:

Em audiência realizada nesta terça-feira no Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo, os representantes patronais do Sieeesp recusaram qualquer acordo com os professores na Educação Básica e rejeitaram a proposta de acordo formulada semanas antes pela desembargadora Avani Bramante (veja a proposta aqui).

“O lado patronal demonstrou novamente sua intransigência ao recusar uma proposta conciliatória formulada em tribunal’, disse Celso Napolitano, presidente da Fepesp, ao final da sessão.

Veja aqui: a proposta conciliadora do TRT (formato PDF)

A proposta conciliatória apresentada pelo TRT, na primeira audiência do dissídio da campanha salarial 2019, preservava todas as cláusulas sociais da convenção coletiva e reconhecia como justa a pretensão dos sindicatos de professores em proteger a categoria contra a terceirização de profissionais de educação. A proposta ainda regulava cláusulas como a de garantia semestral de salários e propunha a ultratividade de acordos, garantindo a manutenção de uma convenção coletiva existente enquanto se negocia sua renovação mesmo depois de expirada a sua data-base.

Sem acordo no processo de dissídio, a campanha salarial da Educação Básica vai agora a julgamento. Um relator será sorteado entre os desembargadores do Tribunal – que poderá a seu critério propor nova rodada de conciliação ou promover o seu julgamento.

Imediatamente após o encerramento da sessão desta terça no TRT, os sindicatos integrantes reuniram-se e decidiram por unanimidade se associar a este dissídio – e consequentemente, ao seu julgamento.

O dissídio foi impetrado por iniciativa de quatro dos sindicatos integrantes da Fepesp – Guarulhos, Santos São José do Rio Preto e São Paulo – que haviam recusado as propostas do Sieeesp (veja histórico abaixo). Os demais vinte sindicatos de professores, que optaram por uma renovação de acordo por um ano mas não tiveram seus acordos assinados por um recuo mal explicado do Sieeesp, agora reforçam a ação dos quatro sindicatos originais.

 

NOTÍCIAS EM 26-11-2019

FONTE: FEPESP