16/10/2014

Tradicional direito dos professores e auxiliares da educação básica, a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) ou Abono Especial foi pago pela primeira vez no ensino superior. Como se sabe, o valor é de 24% sobre a remuneração bruta e a data limite para o pagamento foi 15/10.

A PLR foi uma das conquistas da Campanha Salarial. Ela era uma das reivindicações dos trabalhadores, foi negociada pelos sindicatos e se incorporou às Convenções Coletivas de Trabalho, que também preveem penalidades em caso de não cumprimento.  

Para quem trabalha na educação básica, a Convenção dos professores (cláusula 3ª,§2º) e a dos auxiliares (cláusula 3ª,§2º) estebelecem que a escola acrescente mais 2% ao reajuste concedido em março de 2014, o que faz o percentual subir de 6,37% para 8,37%. Esse acréscimo é retroativo a março e se incorpora aos salários para todos os efeitos, inclusive como base de cálculo para o reajuste de março de 2015.

 

Já no ensino superior, a Convenção Coletiva dos professores (cláusula 57) e a dos auxiliares (cláusula 61) determinam uma multa ao trabalhador no valor de 24% de sua remuneração.

Em caso de não pagamento, denuncie ao seu sindicato para que a cobrança seja feita o mais rapidamente possível.

FONTE: FEPESP