06/03/2012

Você sabia que o Décimo Terceiro Salário pode ser antecipado e ser pago em julho, junto com as férias?

O Décimo Terceiro Salário deve ser pago em duas parcelas:

1ª parcela: 30 de novembro, no valor de 50%

2ª parcela: 20 de dezembro, no valor de 50%,  sendo descontados nesta parcela os tributos e impostos do valor total.

Antecipação da primeira parcela nas férias
A primeira parcela do Décimo Terceiro pode ser paga junto com as férias, mediante solicitação do professor, por escrito, em janeiro. Fique com cópia protocolada do pedido.

Modelo de carta para solicitação do pagamento da 1ª parcela junto com as férias

 

À

(nome da Instituição) 

Nos termos do artigo 4º do Decreto 57.155 de 03/11/65, solicito o pagamento da primeira parcela do 13º salário por ocasião de minhas férias.

 


___ de janeiro de 2012.

Assinatura do professor


Protocolo da Escola:

Recebido em: ____/____/______, por ______________________________________

 

 

Se sua escola não pagar a 1ª parcela,até 30-11, comunique ao SINPROVALES.

Professor nunca assine comprovantes de pagamentos com datas retroativas e muito menos já datados, faça a correção e fique com uma via.

Ref. FEPESP. Disponível em: < http://fepesp.org.br/direitos_corpo.asp?id=278&moda=006&contexto=&area=  >. Acessoe em: 09 nov. 2011.

Imagem: Disponível em: < http://www.irdeb.ba.gov.br/jornaleducadora/wp-content/uploads/2011/11/13_salario-18-11-20101.jpg >. Acesso em: 09 nov. 2011