29/05/2013

Professor(a):

Fique atento(a) para o período de demissão no 1º Semestre de 2013.

Com exceção do Sistema S e do Ensino Superior, o professor poderá ser demitido até o último dia de aula do 1° Semestre de 2013, ou seja, até o dia 28-06-2013, sexta-feira, tendo dirieto à Garantia Semestral de dois dias (29 e 30 de junho de 2013). Não se demite aos sábados e domingos, na Educação Básica, pois não é dia letivo.

Caso a escola queira que o professor cumpra o aviso prévio, ela deverá comunicá-lo formalmente até o dia 29-05-2013, (dia 30 é feriado) trinta dias para o cumprimento do aviso-prévio e o professor poderá escolher sair mais cedo todos os dias ou não trabalhar na última semana de aula. Sendo que o pagamento de suas verbas rescisórias deverá ser feito até o dia 29-06-2013 (próxima data contábil) e sua assistência na rescisão de contrato de trabalho na mesma data.

Veja o que afirma a Cláusula da Garantia Semestral de Salários na Educação Básica:

Ao Professor demitido sem justa causa, a Escola garantirá:
a) no primeiro semestre, a partir de 1º de janeiro, os salários integrais até o dia 30 de junho;
b) no segundo semestre, os salários integrais até o dia 31 de dezembro, ressalvado o §3º.

§ 1º – Não terá direito à Garantia Semestral de Salários o Professor que, na data da comunicação da dispensa, contar com menos de dezoito meses de serviço prestado à Escola, ressalvado o § 3º desta cláusula.

§ 2º – Para não ficar obrigada a pagar ao Professor os salários do semestre subsequente ao da demissão, a Escola deverá formalizar a demissão no período compreendido entre um e trinta dias que antecede o início das férias ou do recesso escolar.

§ 3º – Quando as demissões ocorrerem a partir de 16 de outubro, a Escola pagará, independentemente do tempo de serviço do Professor, valor correspondente à remuneração devida até o dia 20 de janeiro do ano subsequente, inclusive, respeitado o pagamento mínimo de trinta dias do recesso escolar, não sendo devido o pagamento acumulativo de aviso prévio.

§ 4º –
Os Professores admitidos serão registrados a partir da data de início de suas atividades na Escola, incluindo o período de planejamento escolar, cabendo à Escola, sem prejuízo das previsões legais, o pagamento em dobro dos dias trabalhados sem registro durante o referido planejamento.


§ 5º –
Os salários complementares previstos nesta cláusula terão natureza indenizatória, não integrando, para nenhum efeito legal, o tempo de serviço do Professor.

Algumas indenizações na demissão sem justa causa variam de acordo com a data em que é feita a comunicação da dispensa. Veja os principais prazos:

No final do primeiro semestre: até o dia que antecede o início das férias, com aviso prévio obrigatoriamente indenizado (ou 30 dias, se o aviso prévio for trabalhado). As férias são coletivas e iniciam-se dia 01-07-2013.

Em caso de demissão, assine e date as duas vias da carta de demissão. Fique com uma delas. Esse procedimento não significa concordância, mas apenas ciência do fato. É, portanto, uma garantia. Ainda assim, se tiver dúvida, não arrisque: antes de assinar a carta, peça licença e ligue para o sindicato: 19-3875-8085

Importante! A carta de demissão deve informar se o professor será dispensado imediatamente ou se terá que cumprir o aviso prévio.

Plano de saúde
Se você contribuía parcial ou integralmente com plano de saúde na escola ou IES, o desligamento do plano não é imediato. Na hora da demissão, a escola é obrigada a informar por escrito que o professor pode optar por permanecer no plano, desde que arque integralmente com o valor. O prazo para resposta é de 30 dias