29/11/2015

As escolas têm até o dia 30 de novembro de 2015, para pagar a primeira parcela do 13º Salário, que corresponde a 50% do salário do professor sem os descontos de INSS e imposto de renda (para quem não é isento). O pagamento vale para quem não recebeu a primeira parcela antecipada junto com as férias do mês de julho.

O 13º salário é um direito de todos os trabalhadores, garantido pela Constituição Federal. A segunda parcela do 13º vence no dia 20 de dezembro de 2015 e deve ser paga já com a dedução do INSS e do Imposto de Renda.

Fonte: SINPROCAMPINAS