01/04/2017

Enquanto a população protesta nas ruas do país contra o Governo Temer, ele pega a caneta e sanciona na noite desta sexta-feira (31) o projeto de lei que regulamenta a terceirização irrestrita. E para garantir que não houvesse engano na sua intenção, o presidente mandou publicar a medida em edição extra do “Diário Oficial da União”.

A lei recebeu três vetos: todos relacionados ao trabalho temporário. Um deles é a possibilidade de prorrogação do prazo de até 270 dias de contrato temporário de trabalho. Os outros dois parágrafos foram vetados porque repetem direitos já previstos na Constituição Federal.

O texto vetado detalhava que ele deveria ter salário equivalente ao dos empregados que desempenham a mesma função ou cargo; que ele deve ter jornada de trabalho equivalente aos empregados na mesma função e também dispunha sobre a “proteção previdenciária e contra acidentes de trabalho a cargo do INSS”.Ou seja, o trabalhador e a trabalhadora saem perdendo e sem salvaguardas que a CLT lhes garantia.

Com a sanção do texto, fica permitida a contratação por qualquer empresa de trabalhadores terceirizados para exercerem cargos na atividade-fim, ou seja, as principais atividades da companhia.O projeto aprovado data de 1998. Três partidos questionaram no Supremo Tribunal Federal a votação do texto, argumentando que a sessão tem que ser anulada por quebra do regimento interno.

Fonte: Alerta Social 

NOTA DE REPUDIO: TERCEIRIZAÇÃO É RUIM PARA O PAÍS

NOTA DE REPÚDIO:

TERCEIRIZAÇÃO IRRESTRITA

É RUIM PARA O PAÍS

A Federação dos Professores do Estado de São Paulo-Fepesp e os sindicatos que a integram repudiam com veemência a aprovação do PL 4302 pela Câmara Federal.

Com uma demonstração explícita de mediocridade legislativa, falta de visão de Estado e ganância desmedida de empresas, a tentativa de extinção das leis do trabalho pela aprovação do PL 4302 – que permite a terceirização irrestrita de trabalhadores – irá conseguir, se resistir às contestações judiciais e não receber o veto ou emendas do governo federal, destruir por completo o tecido social que forma o que entendemos por país.

A terceirização irrestrita enfraquece o trabalhador diante da empresa. Promove a lei do mais forte, brutaliza as relações de trabalho e entrega conflitos entre empregador e empregado a padrões do tempo do Império. A escravidão, com todas as restrições à exploração odiosa que promovia, era objetivamente um modelo mais vantajoso do que o que foi votado nesta semana para quem entregava sua força vital ao trabalho: o dono de escravos tinha neste um investimento a zelar e os alimentava, vestia e dava alguma guarida. Agora, a prevalecer a terceirização irrestrita, o trabalhador passa a ser apenas mais um insumo na cadeia produtiva: por salário que tende a ser aviltado pela concorrência desigual, o trabalhador será entregue à própria sorte para cuidar de suas necessidades básicas e, quando gasto, será apenas substituído, sem ônus para o empregador.

O Estado perde pela promoção de baixa autoestima do seu povo. Perde, ainda, com a erosão de receitas hoje recolhidas de empregado e empregador, já que o terceirizado, transformado em pessoa jurídica, pagará menos pela sua seguridade, e as empresas pagarão nada por isso.

Perdem as empresas, que terão abandonado a qualificação do trabalhador que já não é das suas fileiras, que deixará de aprender com a permanência fiel no trabalho, deixará de ser treinado, deixará de ter interesse no aperfeiçoamento de sua empreitada.

Perde a Justiça: leis que foram aprimoradas desde a década de 20, reunidas na Consolidação das Leis do Trabalho na década de 40, aprimoradas e focadas com a Constituição soberana de 88, agora valerão menos que o papel em que estão impressas.

Perdem estudantes e professores. A terceirização de docentes trará, além de todos os prejuízos aqui arrolados, um impacto severo na qualidade do ensino em todos os níveis, a erosão da relação entre escola, professor e aluno e comprometerá, em última análise, o futuro do Brasil.

Fonte: FEPESP