05/10/2013

COMISSÃO PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO  

COMUNICADO CONJUNTO Nº 02/2013  

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS OU ABONO ESPECIAL  

 

A COMISSÃO PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO, investida das prerrogativas conferidas pelas Convenções Coletivas de Trabalho assinadas pela FEEESP, SINEPES regionais (Araçatuba e Região; Osasco e Região; Presidente Prudente e Região; Ribeirão Preto e Região; Santos e Região; São José do Rio Preto e Região e Sorocaba e Região), SIEEESP e FEPESP, esta última representando os sindicatos profissionais do ABC, Araçatuba e Birigui, Bauru e Região, Campinas e Região, Dracena e Região; Franca, Guarulhos, Guapira (Mogi Guaçu e Itapira), Jacareí, Jaú, Jundiaí, Lins, Osasco e Região, Presidente Prudente e Região, Ribeirão Preto e Região, São Carlos, Santos e Região, São José do Rio Preto, São Paulo, Sorocaba e Região, Taubaté e Região, Unicidades (Descalvado, Leme, Pirassununga, Porto Ferreira, Santa Cruz da Conceição, Santa Rita do Passa Quatro, Tambaú), Vales (Indaiatuba, Salto e Itu) e Valinhos-Vinhedo, vem esclarecer as seguintes questões pertinentes ao cumprimento das cláusulas 14 (professores) e 12 (auxiliares de administração escolar) das referidas Normas Coletivas, que estabelecem o pagamento da PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS OU ABONO ESPECIAL. 

1. PRAZO DE PAGAMENTO – A PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS OU ABONO ESPECIAL deverá ser paga a todos os trabalhadores em estabelecimento de ensino, profissionais da Educação (professores e auxiliares de administração escolar), até o dia 15 de outubro de 2013. 

2. AQUISIÇÃO DO DIREITO – Terão direito à PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS OU ABONO ESPECIAL todos os profissionais da Educação (professores e auxiliares de administração escolar) que estiverem contratados pela Escola no mês em que ocorrer o pagamento do referido benefício, ainda que em gozo de licença remunerada, licença maternidade por gravidez ou adoção ou licença médica, esta última em prazo inferior a 6 (seis) meses. Estão excluídos, portanto, os professores e auxiliares em licença não remunerada. 

3. BASE SALARIAL SOBRE A QUAL O PERCENTUAL DEVERÁ SER CALCULADO – O percentual de 24% (vinte e um por cento) deverá ser calculado sobre o salário mensal bruto do mês de referência em que o pagamento ocorrer. Considera-se como salário mensal bruto toda a remuneração habitualmente recebida pelos profissionais da Educação (professores e auxiliares de administração escolar), isto é, salário base, hora–atividade, descanso semanal remunerado, eventuais adicionais e vantagens pessoais incorporados à sua remuneração mensal. 

São Paulo, junho de 2013.