07/10/2011

O SINPROVALES eos sindicatos componentes da FEPESP juntamente com o sindicato patronal das escolas particulares da Educação Básica do estado de são assinaram em 01-10-2011 o comunicado conjunto a respeito da cláusula 4 da Convenção Coletiva de Trabalho VALES-FEPESP-SIEEESP sobre o pagamento da PARTICIPAÇÃO DOS LUCROS E RESULTADOS ou ABONO ESPECIAL:

Veja aqui

 

COMISSÃO PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO

 

COMUNICADO CONJUNTO N 02/2011

 

 

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS OU ABONO ESPECIAL

 

A COMISSÃO PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO, investida das prerrogativas conferidas pela cláusula 54 da Convenção Coletiva de Trabalho entre a FEEESP, os SINEPEs Regionais (Araçatuba e região, Osasco e região, Presidente Prudente e região, Ribeirão Preto e região, Santos e região, São José do Rio Preto e região,  Sorocaba e região), o  SIEEESP e a FEPESP,  esta última  representando  os Sindicatos profissionais do ABC,  Araçatuba e Birigui,  Bauru e região, Campinas e região, Dracena e região; Franca, Guarulhos, Guapira (Mogi Guaçu e Itapira), Jaú, Jundiaí, Lins, Osasco e região, Presidente Prudente e região, Ribeirão Preto e região, São Carlos,Santos e região, São José do Rio Preto, São Paulo, Sorocaba e região, Taubaté e região,  Unicidades(Descalvado, Leme, Pirassununga, Porto Ferreira, Santa Cruz da Conceição, Santa Rita do Passa Quatro, Tambaú), Vales (Indaiatuba, Salto e Itu) e Valinhos-Vinhedo,  vem esclarecer as seguintes questões pertinentes ao cumprimento da cláusula 5ª (quinta) da referida Norma Coletiva, que estabelece o pagamento da PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS OU ABONO ESPECIAL.

1. PRAZO DE PAGAMENTO – A PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS OU ABONO ESPECIAL deverá ser paga a todos os trabalhadores em estabelecimento de ensino, PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO  (PROFESSORES E AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR), até o dia 15 de outubro de 2011.

2. AQUISIÇÃO DO DIREITO – Terão direito à  PARTICIPAÇÃO NOS  LUCROS OU  RESULTADOS OU ABONO ESPECIALtodos os  PROFISSIONAIS DA  EDUCAÇÃO  (PROFESSORES E AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR) que estiverem contratados pela  ESCOLA no mês em que ocorrer o pagamento do referido benefício, ainda que em gozo de licença remunerada, gestante ou licença médica, esta última em prazo inferior a 6 (seis) meses. Estão excluídos, portanto, os  professores e auxiliares em licença não remunerada.

3. BASE SALARIAL SOBRE A QUAL O PERCENTUAL DEVERÁ SER CALCULADO – O percentual de 21% (vinte e umpor cento) deverá ser calculado sobre o salário mensal bruto do mês de referência em que o pagamento ocorrer.Considera-se como salário mensal bruto, toda a remuneração habitualmente recebida pelos PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO  (PROFESSORES  E AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR), isto é, salário–base, descanso semanal remunerado, hora–atividade e eventuais adicionais e vantagens pessoais incorporados à sua remuneração mensal.

São Paulo, 03 de outubro de 2011.