30/05/2014

Por força da Convenção Coletiva de Trabalho, a escola é obrigada a comunicar aos professores, no início do ano letivo, as datas de início e término das férias coletivas. O período de férias deve constar do calendário escolar, entregue obrigatoriamente ao corpo docente até a segunda semana de aulas.

Essa exigência tem um motivo bastante óbvio:  conhecer o início e o término das aulas é necessário para o planejamento das atividades letivas e para a organização pessoal de toda a comunidade escolar – pais, alunos, professores.

Por esse motivo, nenhuma escola pode alterar agora o período de férias que já estava definido no início do ano.

Outra informação importante: se a escola não divulgou as datas no calendário escolar ou deixou de entregá-lo aos professores, está sujeita à multa por descumprimento da Convenção Coletiva.  A multa é de 5% do salário para cada professor, acrescida de juros e correção monetária, por infração cometida.

Cláusulas das Convenções Coletivas:

– professores de educação básica

– professores do ensino superior

Fonte: FEPESP