Por força da Convenção Coletiva de Trabalho, a escola é obrigada a comunicar aos professores, no início do ano letivo, as datas de início e término das férias coletivas. O período de férias deve constar do calendário escolar, entregue obrigatoriamente ao corpo docente até a segunda semana de aulas.
Essa exigência tem um motivo bastante óbvio: conhecer o início e o término das aulas é necessário para o planejamento das atividades letivas e para a organização pessoal de toda a comunidade escolar – pais, alunos, professores.
Por esse motivo, nenhuma escola pode alterar agora o período de férias que já estava definido no início do ano.
Outra informação importante: se a escola não divulgou as datas no calendário escolar ou deixou de entregá-lo aos professores, está sujeita à multa por descumprimento da Convenção Coletiva. A multa é de 5% do salário para cada professor, acrescida de juros e correção monetária, por infração cometida.
Cláusulas das Convenções Coletivas:
– professores de educação básica
– professores do ensino superior
Fonte: FEPESP