24/12/2014

EDITAL N 014-2014

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO ELEITORAL DE Delegado representante DO SINDICATO DOS PROFESSORES EM ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE ENSINO NOS MUNICÍPIOS DE INDAIATUBA, SALTO E ITU – SINPROVALES do JARDIM DA INFÂNCIA CARROSSEL S/C LTDA – EPP

 

O Presidente do SINDICATO DOS PROFESSORES EM ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE ENSINO NOS MUNICÍPIOS DE INDAIATUBA, SALTO E ITU – SINPROVALES conforme o que estabelecem os artigos 19 a 24 da Seção III de seu Estatuto Social e da cláusula 54 da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2014-2015:

54. Delegado representante

Nas unidades de ensino com mais de 30 (trinta) PROFESSORES será assegurada a eleição de um Delegado Representante que terá direito à garantia de emprego ou de salário a partir da data de inscrição de seu nome como candidato até o término do semestre em que sua gestão se encerrar.

Parágrafo primeiro – O mandato do Delegado Representante será de um ano.

Parágrafo segundo – A eleição do Delegado Representante será realizada pelo Sindicato na unidade de ensino da ESCOLA, por voto direto e secreto dos PROFESSORES.

Parágrafo terceiro – É exigido o quórum de 50% (cinquenta por cento) mais um do corpo docente.

Parágrafo quarto – O Sindicato comunicará formalmente à ESCOLA os nomes dos candidatos e a data da eleição, com antecedência mínima de sete dias corridos. Nenhum candidato poderá ser demitido a partir da data da comunicação até o término da apuração.

Parágrafo quinto – É condição necessária que os candidatos, à data da comunicação, tenham pelo menos um ano de serviço na ESCOLA e sejam sindicalizados.

 

Faz saber a todos os interessados que está aberto o Processo Eleitoral para inscrição de candidato ao “PLEITO DE DELEGADO REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS PROFESSORES EM ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE ENSINO NOS MUNICÍPIOS DE INDAIATUBA, SALTO E ITU – SINPROVALES DO JARDIM DA INFÂNCIA CARROSSEL S/C LTDA – EPP, localizado na Rua Hércules Mazzoni, 1696 – Centro – Indaiatuba – SP – BRASIL – CEP. 13330-250.

A eleição será direta e ocorrerá nos dias 09 de dezembro de 2014 (terça-feira) e 10 de dezembro de 2014 (quarta-feira) das 10:00 h às 12:00 h e das 14:30 h às 16:30 h, na sala dos Professores do JARDIM DA INFÂNCIA CARROSSEL S/C LTDA – EPP, (ou em outro local ou horário de intervalo de descanso dos professores a ser designado pela Direção da Mantenedora, que congregue o maior número de professores). Caso haja constatação de assinaturas na lista de votantes de todos os professores eleitores e a mesma tenha sido completa (todos os professores eleitores terem votado) no primeiro dia, não será necessário o cumprimento dos demais dias de votação. O mandato sindical será de um ano, conforme parágrafo 1º da cláusula 54 da CCT SIEEESP-VALES.

O período de Inscrição de candidatos concorrentes para o PLEITO DE DELEGADO SINDICAL DO SINDICATO DOS PROFESSORES EM ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE ENSINO NOS MUNICÍPIOS DE INDAIATUBA, SALTO E ITU – SINPROVALES DA FEDERAÇÃO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE SÃO PAULO JARDIM DA INFÂNCIA CARROSSEL S/C LTDA – EPP”, será de 25 de novembro de 2014, (terça-feira), das 14 h às 16 h e 26 de novembro de 2014, (quarta-feira), das 8 h às 16 h, na Sede do Sindicato, através de requerimento protocolizado à Presidência. Para que a inscrição seja aceita, o candidato deverá estar a mais de 30 dias associado ao SINPROVALES, e preencher o requerimento completo, em conformidade com o Estatuto Social da Entidade.

A Apuração dos votos e proclamação dos resultados será no dia 10 de dezembro de 2014, quarta-feira, nas dependências do SINPROVALES, no horário de 16 h até 18 h, com a confecção da competente Ata de Eleição, que será encaminhada (teor da Ata) via correio e ou afixada na Sala dos Professores da mantenedora, e ou publicada no site do sindicato, como formas de proclamação dos resultados, até o próximo dia útil seguinte à apuração. A Comissão Eleitoral que encaminhará o processo eleitoral, a apuração dos votos e a proclamação dos resultados, será composta por Diretores do SINPROVALES – e por esta presidida através de seu Presidente, assessorada por funcionários da Entidade Sindical. Eventuais questionamentos acerca do processo eleitoral e proclamação deverão ser protocolados na sede do SINPROVALES, em até 48 horas. Casos omissos ou não solucionados pela Comissão serão resolvidos em Reunião Extraordinária da Diretoria do SINPROVALES.

 

 

         Indaiatuba, 25 de novembro de 2014.

 

 

 

 

 

 

         Gentil Gonçales Filho

         Presidente do SINPROVALES – PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL