19/01/2013

Para a realização de assistência   na rescisão de contrato de trabalho os escritórios e ou escolas devem providenciar os seguintes documentos, solicitando  por e-mail sinprovales@uol.com.br  a referida homologação e enviando cópia do TRCT:

 

COMUNICADO SSV-01-2008: (alterado em janeiro de 2013)

  • 5 vias do Termo de Rescisão – TRCT  e 5 vias do Termo de Homologação conforme Portarias 1057/2012 e 1815/2012 do M.T.E.
  • Comprovante de pagamento das verbas rescisórias – VR -(depósito bancário efetivo na conta do professor – caso receba em conta bancária – 1 via-cópia fica no sindicato)
  • Comunicado de dispensa, corretamente preenchido (1 via-cópia fica no sindicato),
  • Exame médico demissional (1 via-cópia fica no sindicato),
  • Guia do depósito da multa dos 50% do FGTS (no caso de demissão) e Comprovantes de Chaves de Liberações – CL – do FGTS (para todos os casos de demissões)  e  Comunicações  – pedido de demissão – (1 via-cópia de cada documento fica no sindicato).
  • Cópia da Guia do recolhimento da última Contribuição Sindical – CS, (1 via-cópia fica no sindicato),
  • Calendário escolar homologado pela autoridade competente  para dirimir dúvidas do cumprimento de férias, recesso escolar e horas–extras (1 via-cópia fica no sindicato),
  • Extrato bancário com o saldo atualizado do FGTS ou relação de empregados atualizada até o mês da dispensa,
  • 12 últimos recibos de pagamento,
  • Ficha ou livro de registro do empregado,
  • Comprovantes de despesas com farmácias, lanchonetes ou outros, para verificação de descontos que constem no TRCT,
  • Comprovantes de adiantamento salariais, férias ou 13º salário,
  • 6 últimos guias do recolhimento do FGTS,
  • Carteira profissional atualizada – CTPS ,
  • Guia do seguro desemprego (no caso de demissão),
  • Apresentação de credenciamento do preposto, qualificando-o,  no qual conste necessariamente na procuração os seguinte termos:

O empregador/mantenedor obrigar-se-a em relação aos atos e compromissos que praticar o preposto

  • Convocação do professor por escrito com Aviso de recebimento de Correspondência, Telegrama, ou Assinatura em documento de convocação para a Assistência, com resposta do professor, caso a Mantenedora necessite de Declaração de não comparecimento do Professor à Assistência. (1 via-cópia fica no sindicato),
  • A Mantenedora deverá solicitar por escrito (contendo indicação de e-mail do mantenedor para resposta ou e-mail da instituição ou escritor contábil com procuração) possível data para Assistência, lembrando sempre dos prazos de cumprimento dos tempos para “depósito da data das verbas rescisórias” (CLT) e “data da homologação” (CCTs e Acordos) – atos distintos -, para não incorrer no pagamento de multa por atraso no depósito das verbas rescisórias (CLT) e da realização da homologação (CCTs e Acordos), identificando sua Razão Social, nome do preposto e RG, nome do Professor, Tipo de Rescisão Contratual, Data do Cumprimento e ou Dispensa do Aviso Prévio, bem como ciência do Presente Comunicado SSV-001-2008. O sindicato responderá por e-mail aos pedidos solicitados agendando as assistências.
Itens e documentos a serem observados para a Assistência Verificação dos itens
1)      5 vias do TRCT e Termo de Homologação ü
2)      Comprovante de pagamento de VR * ü
3)      Comunicado de dispensa * ü
4)      Exame Demissional * ü
5)      Guia de depósito multa e CL do FGTS * ü
6)      Guia de recolhimento da CS * ü
7)      Calendário Escolar * ü
8)      Extrato atualizado do FGTS ü
9)      12 últimos recibos de pagamento ü
10)   Ficha ou livro de registro ü
11)   Comprovantes de despesas no TRCT ü
12)   Comprovantes de adiantamento salariais ü
13)   6 últimas guias de recolhimento do FGTS ü
14)   Carteira de Trabalho ü
15)   Seguro desemprego ü
16)   Carta/procuração credencial do preposto * ü
17)   Convocação do professor para a Assistência * ü
18)   Agendamento da assistência junto do SINPROVALES (sinprovales@uol.com.br) com ciência do Comunicado SSV-001-2008 ü

  (* 1 via-cópia fica no sindicato)

ESCOLA E PROFESSOR DEVEM RESPEITAR RIGOROSAMENTE O HORÁRIO AGENDADO PARA A ASSISTÊNCIA. A TOLERÂNCIA MÁXIMA PARA EVENTUAIS ATRASOS É DE 10 MINUTOS.

A NÃO OBSERVAÇÃO DE QUALQUER DOS ITENS CONSTANTES NESTA RELAÇÃO PODERÁ IMPLICAR NA SUSPENSÃO, ADIAMENTO, IMPEDIMENTO RELATIVO OU ABSOLUTO DA ASSISTÊNCIA.