Para a realização de assistência na rescisão de contrato de trabalho os escritórios e ou escolas devem providenciar os seguintes documentos, solicitando por e-mail sinprovales@uol.com.br a referida homologação e enviando cópia do TRCT:
COMUNICADO SSV-01-2008: (alterado em janeiro de 2013)
- 5 vias do Termo de Rescisão – TRCT e 5 vias do Termo de Homologação conforme Portarias 1057/2012 e 1815/2012 do M.T.E.
- Comprovante de pagamento das verbas rescisórias – VR -(depósito bancário efetivo na conta do professor – caso receba em conta bancária – 1 via-cópia fica no sindicato)
- Comunicado de dispensa, corretamente preenchido (1 via-cópia fica no sindicato),
- Exame médico demissional (1 via-cópia fica no sindicato),
- Guia do depósito da multa dos 50% do FGTS (no caso de demissão) e Comprovantes de Chaves de Liberações – CL – do FGTS (para todos os casos de demissões) e Comunicações – pedido de demissão – (1 via-cópia de cada documento fica no sindicato).
- Cópia da Guia do recolhimento da última Contribuição Sindical – CS, (1 via-cópia fica no sindicato),
- Calendário escolar homologado pela autoridade competente para dirimir dúvidas do cumprimento de férias, recesso escolar e horas–extras (1 via-cópia fica no sindicato),
- Extrato bancário com o saldo atualizado do FGTS ou relação de empregados atualizada até o mês da dispensa,
- 12 últimos recibos de pagamento,
- Ficha ou livro de registro do empregado,
- Comprovantes de despesas com farmácias, lanchonetes ou outros, para verificação de descontos que constem no TRCT,
- Comprovantes de adiantamento salariais, férias ou 13º salário,
- 6 últimos guias do recolhimento do FGTS,
- Carteira profissional atualizada – CTPS ,
- Guia do seguro desemprego (no caso de demissão),
- Apresentação de credenciamento do preposto, qualificando-o, no qual conste necessariamente na procuração os seguinte termos:
“O empregador/mantenedor obrigar-se-a em relação aos atos e compromissos que praticar o preposto”
- Convocação do professor por escrito com Aviso de recebimento de Correspondência, Telegrama, ou Assinatura em documento de convocação para a Assistência, com resposta do professor, caso a Mantenedora necessite de Declaração de não comparecimento do Professor à Assistência. (1 via-cópia fica no sindicato),
- A Mantenedora deverá solicitar por escrito (contendo indicação de e-mail do mantenedor para resposta ou e-mail da instituição ou escritor contábil com procuração) possível data para Assistência, lembrando sempre dos prazos de cumprimento dos tempos para “depósito da data das verbas rescisórias” (CLT) e “data da homologação” (CCTs e Acordos) – atos distintos -, para não incorrer no pagamento de multa por atraso no depósito das verbas rescisórias (CLT) e da realização da homologação (CCTs e Acordos), identificando sua Razão Social, nome do preposto e RG, nome do Professor, Tipo de Rescisão Contratual, Data do Cumprimento e ou Dispensa do Aviso Prévio, bem como ciência do Presente Comunicado SSV-001-2008. O sindicato responderá por e-mail aos pedidos solicitados agendando as assistências.
Itens e documentos a serem observados para a Assistência | Verificação dos itens |
1) 5 vias do TRCT e Termo de Homologação | ü |
2) Comprovante de pagamento de VR * | ü |
3) Comunicado de dispensa * | ü |
4) Exame Demissional * | ü |
5) Guia de depósito multa e CL do FGTS * | ü |
6) Guia de recolhimento da CS * | ü |
7) Calendário Escolar * | ü |
8) Extrato atualizado do FGTS | ü |
9) 12 últimos recibos de pagamento | ü |
10) Ficha ou livro de registro | ü |
11) Comprovantes de despesas no TRCT | ü |
12) Comprovantes de adiantamento salariais | ü |
13) 6 últimas guias de recolhimento do FGTS | ü |
14) Carteira de Trabalho | ü |
15) Seguro desemprego | ü |
16) Carta/procuração credencial do preposto * | ü |
17) Convocação do professor para a Assistência * | ü |
18) Agendamento da assistência junto do SINPROVALES (sinprovales@uol.com.br) com ciência do Comunicado SSV-001-2008 | ü |
(* 1 via-cópia fica no sindicato)
ESCOLA E PROFESSOR DEVEM RESPEITAR RIGOROSAMENTE O HORÁRIO AGENDADO PARA A ASSISTÊNCIA. A TOLERÂNCIA MÁXIMA PARA EVENTUAIS ATRASOS É DE 10 MINUTOS.
A NÃO OBSERVAÇÃO DE QUALQUER DOS ITENS CONSTANTES NESTA RELAÇÃO PODERÁ IMPLICAR NA SUSPENSÃO, ADIAMENTO, IMPEDIMENTO RELATIVO OU ABSOLUTO DA ASSISTÊNCIA.