19/02/2020
DR. GEBRIN REALIZA SUSTENTAÇÃO ORAL NO TRT

DR. GEBRIN REALIZA SUSTENTAÇÃO ORAL NO TRT

 

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O Tribunal Regional do Trabalho julgou o dissídio coletivo da Educação Básica a favor dos professores.

O dissidio de professores foi o primeiro item da seção de dissídios do TRT na reunião da quarta-feira, dia 19. E não houve muito debate, com o relator, juiz Luis Augusto Federighi recomendando o deferimento da grande maioria das cláusulas de nossa proposta de renovação da Convenção Coletiva de 2019, sendo seguido pelos magistrados reunidos no salão nobre do Tribunal.

“Ficou comprovado nos autos, com documentos, atas de assembleia e das reuniões de negociação, que tentamos negociar à exaustão e que, somente por intransigência total e absoluta da representação patronal, fomos levados a pleitear a mediação do TRT. Na mediação, inclusive, as assembleias concordaram com a proposta da mediadora, enquanto eles, no lado patronal, se mostraram irredutíveis na negação”, comenta Celso Napolitano, presidente da Fepesp.

O Tribunal decidiu conceder aumento real de salários de 1,5% em 2020, além do reajuste salarial pela média dos índices da inflação.

Além disso, foi acolhida a reivindicação por pagamento adicional pelo ‘trabalho tecnológico’ –  ou seja, uso de redes sociais e plataformas digitais, a pedido da escola, fora do horário de trabalho –  e pela correção de provas substitutivas. Essas foram cláusulas novas de nossa pauta de reivindicações, e representam um avanço no entendimento do trabalho do professor, que continua trabalhando mesmo fora da escola.

Para a proteção de professores que agora serão beneficiados por esta decisão, o Tribunal também decidiu estabelecer estabilidade no trabalho por 90 dias.

 

O QUE FOI DECIDIDO

O teor completo do julgamento do dissídio será conhecido quando houver a publicação do acordão, o que deve ocorrer em alguns dias. O acompanhamento do voto de juízes na plenária, no entanto, indica os seguintes destaques:

  • Direitos garantidos por dois anos – convenção coletiva de professores na Educação Básica com validade de 1º de março de 2019 a 28 de fevereiro de 2021
  • Pagamento retroativo – em 2019, o reajuste de 3,90% deverá ser pago retroativamente a 1º de março. O prazo de pagamento é de 60 dias, a partir da publicação da sentença. Fique atento aos avisos do Sindicato.
  • Reajuste 2020 – aplicação da média dos índices de inflação (INPC, Fipe, Dieese) em 1º de março de 2020
  • Aumento real de salários – ganho de 1,5%, além do reajuste, a partir de 1º de março de 2020
  • Reajuste de pisos salariais – pelos mesmos índices de reajuste de salários, incluindo o aumento real de 1,5%
  • Recesso de 30 dias – mantido como cláusula pré-existente
  • PLR – com índice a ser negociado pelas partes
  • Trabalho tecnológico – pagamento, pelo valor da hora-aula, por atividades que envolvam novas tecnologias fora do horário de trabalho e solicitadas pela escola
  • Adicional para elaboração de prova substitutiva – remunerar pelo valor da hora- aula, com acréscimo do percentual de hora-atividade e descanso semanal remunerado
  • Manutenção de cláusulas pré-existentes – garantia da convenção coletiva de professores na Educação Básica por dois anos (de 1º de março de 2019 a 28 de fevereiro de 2021)
  • Estabilidade por 90 dias

 

 


No Salão Nobre do Tribunal: perante os juízes, a defesa da convenção no julgamento do dissídio.

A SEGUIR

O teor completo da sentença, e consequentemente das convenções coletivas de 2019-2020 será conhecido com a sua publicação nos próximos dias.

FONTE: FEPESP