07/10/2020

Foi proferido despacho no Dissídio Coletivo suscitado em face do Sieeesp (grupo de risco) estendendo os efeitos da liminar concedida pela decisão da Desembargadora Vice Presidente Judicial, em exercício, e determinar que as instituições de ensino representadas pelo suscitado se abstenham de convocar para o trabalho presencial os professores que comprovarem documentalmente que residem com pessoas do chamado grupo de risco (idosos, hipertensos, com histórico de problemas cardíacos, asmáticos, com doenças renais, fumantes com deficiência respiratória e com um quadro de imunodeficiência), bem como as professoras gestantes ou no puerpério, estas mediante comprovação por atestado médico. Os efeitos da tutela de urgência permanecerão até que ocorra a cessação do risco de contágio, decorrente da pandemia, observando-se neste sentido as decisões e orientações dos entes públicos competentes e respectivos órgãos de governo e administração para decidir acerca desta questão (Governo do Estado de São Paulo e Municípios), dependendo, ainda, de ulterior deliberação do Juízo.

FONTE: FEPESP

Para ter acesso ao teor clique em:

DECISÃO

DECISÃO JUDICIAL

DECISÃO JUDICIAL

 

 EXCEÇÃO: SISTEMA S e ENSINO SUPERIOR

Professores de escolas particulares na Educação Básica do Estado de São Paulo que estejam incluídos nos grupos de risco do coronavírus ou que morem com pessoas que estejam nos grupos de risco podem ser dispensadas de atender a convocação da escola para comparecer em qualquer atividade de volta às aulas enquanto durar o estado de emergência provocado pela pandemia.

 

Liminar ampliada: veja aqui a íntegra da decisão do desembargador Cláudio Roberto Sá dos Santos, de 07/10

Em 17 de março, quando se iniciou a suspensão das aulas, a Fepesp e os sindicatos haviam conseguido uma decisão liminar – denominada ‘tutela de urgência’ – para manter afastados de atividades presenciais os professores enquadrados em grupos de risco. Nesta quarta-feira, 07/10, a Justiça do Trabalho decidiu ampliar essa proteção – por ação da Fepesp e sindicatos – para todos os professores que morem com pessoas nos grupos de risco, além de grávidas e mães que acabaram de dar a luz.

As pessoas em grupo de risco incluem  idosos, hipertensos, cardíacos, asmáticos, com doenças renais, fumantes com deficiência respiratória ou pessoas com quadro de imunodeficiência. Também foram dispensadas do retorno ao trabalho presencial professoras gestantes ou mães durante o puerpério.

A decisão vale para todas as escolas particulares do estado de São Paulo, cujos funcionários integrem sindicatos das categorias representadas pela Federação dos Professores do Estado de SP (Fepesp).

 

Até acabar o risco de contágio – A decisão de permitir que professores que morem com pessoas de grupos de risco para Covid-19 permaneçam trabalhando de casa ocorre em caráter liminar e determina que o afastamento das escolas ocorra até a “cessação do risco de contágio, decorrente da pandemia, observando-se neste sentido as decisões e orientações dos entes públicos competentes e respectivos órgãos de governo e administração para decidir acerca desta questão”.

Segundo o desembargador Cláudio Roberto Sá dos Santos, que assina a decisão, os professores contemplados pela liminar terão que provar documentalmente, através de atestado médico, por exemplo, que convivem com pessoas do grupo de risco.

 

Repercussão – veja algumas notícias
da vitória dos professores na Justiça

Justiça do Trabalho de SP dispensa do retorno presencial professores que morem com integrantes dos grupos de risco para Covid-19

G1; 07/10
https://glo.bo/2Fa8X8u

Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo estendeu nesta quarta-feira (7) a dispensa do retorno presencial às aulas, autorizado no início de outubro para professores que integram grupos de risco para Covid-19, a educadores que também morem com integrantes de grupos de risco para a doença.

Dentre os parentes considerados de risco estão idosos, hipertensos, cardíacos, asmáticos, com doenças renais, fumantes com deficiência respiratória ou pessoas com quadro de imunodeficiência.

Também foram dispensadas do retorno ao trabalho presencial professoras gestantes ou mães durante o puerpério, mediante comprovação por atestado médico. A decisão vale para todas as escolas particulares do estado de São Paulo, cujos funcionários integrem sindicatos das categorias representadas pela Federação dos Professores do Estado de SP (Fepesp).

 

Sobre a liminar obtida pela Fepesp e sindicatos veja aqui também:

 

Justiça do Trabalho determina dispensa de professores que moram com pessoas do grupo de risco
Folha de S. Paulo; 08/10
https://bit.ly/36JipLv

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo determinou nesta quarta (7) que seja ampliada a dispensa de professores para o retorno às atividades presenciais nas escolas particulares. A determinação impede as instituições de ensino de convocar docentes que morem com pessoas do grupo de risco para o novo coronavírus.

Em março, o tribunal já havia concedido tutela de urgência para que os professores do grupo de risco fossem dispensados das atividades presencias. A decisão desta quarta (7) amplia o direito. A ação foi movida pela Fepesp (Federação dos Professores do Estado de São Paulo).

 

Justiça concede liminar para dispensar professores que moram com pessoas do grupo de risco
Estadão; 08/10
https://bit.ly/2GMSFD0O desembargador Claudio Roberto Sá dos Santos, que assina o despacho atual, afirma que o retorno gradual das atividades escolares, que teve início nesta quarta-feira, traz “grande probabilidade que, dentre os convocados, haja profissionais que residam com pessoas do grupo de risco ou que se encontrem gestantes ou no puerpério” e que, dessa forma, a retomada “implicará, para aqueles do grupo de risco que com eles residem, a ampliação do perigo de contágio e a ineficácia do isolamento social”.
Justiça do Trabalho dispensa professores que moram com pessoas do grupo de risco
YAHOO; 07/10
https://bit.ly/3ntYiqG“Desta forma, o retorno ao trabalho presencial dos professores implicará, para aqueles do grupo de risco que com eles residem, a ampliação do perigo de contágio e a ineficácia do isolamento social a que estão submetidos”, disse o desembargador Claudio Roberto Sá dos Santos.A decisão diz que o afastamento desses profissionais deve permanecer até o fim do risco de contágio decorrente da pandemia, observando as orientações dos órgãos de governo.
 FONTE: FEPESP