01/05/2014

EDITAL N 004-2014

 

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – EXERCÍCIO 2014:

 

 

            A Diretoria Administrativa do SINDICATO DOS PROFESSORES EM ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE ENSINO NOS MUNICÍPIOS DE INDAIATUBA, SALTO E ITU – SINPROVALES com sede na Rua Betty Hass de Campos, 329 – Colinas de Indaiatuba – 13331-224 – Indaiatuba – SP, comunica (cf. artigo 605 da CLT) através do presente edital e torna público a todos os Empregadores e Mantenedores de Estabelecimentos Privados de Ensino nos Municípios de Indaiatuba, Salto e Itu, que mantém em seus quadros professores, docentes, instrutores, categoria Profissional Diferenciada, (cf. artigo 577 da CLT, Categorias Diferenciadas), inclusive os exercentes da atividade docente em Educação Básica (Infantil, Fundamental e Médio), Ensino Superior, Cursos Supletivos (regulares ou não), Cursos Preparatórios de qualquer natureza, Cursos Livres, Cursos de Idiomas, Artes, Música, Esportes, Computação, Profissionalizantes em geral, Ballet, SESI, SENAI, APAEs, Cooperativas e outros, que no mês de MARÇO DE 2014, deverão descontar dos salários de seus empregados mencionados acima a quantia correspondente a UM DIA DE REMUNERAÇÃO BRUTA (cf. artigos 582 e 583 da CLT), ou seja, 1/30 avos da remuneração mensal. A Contribuição Sindical deverá ser recolhida até o dia 30/04/2014 em GUIAS PRÓPRIAS deste SINDICATO com o Código de Entidade Sindical 000.027.422.91043-2 e pagas nas agências da Caixa Econômica Federal ou Casas Lotéricas, com o envio também obrigatório por lei, ao SINPROVALES, no prazo máximo de 31-05-2014, (cf. cláusula – “Relação Nominal” das Convenções e Acordos Coletivos) do respectivo comprovante e relação nominal professores e salários, os quais poderão ser remetidos pelo correio (via AR) ou entregues pessoalmente na sede do SINPROVALES com a emissão de respectivo protocolo. Os mantenedores deverão retirar as referidas Guias na sede do Sindicato em tempo hábil para o seu pagamento, ou procurar informações pelo telefone 0-XX-19-3875-8085 ou pelo e-mail tsvsinprovales@uol.com.br para a impressão por meios eletrônicos (http://vales.cadsind.org.br/Sistema/LoginExterno.aspx). O não recolhimento da Contribuição Sindical no prazo implicará em penalidades previstas no artigo 600 da CLT e Lei Federal nº 6986 de 13/04/1982, multa de 10% nos primeiros trinta dias, mais 2% de multa por mês subseqüente e juros também mensais de mora de 1% e correção monetária, sem prejuízo de eventual inscrição do débito na Dívida Ativa da União, da respectiva interposição de execução fiscal e ação por apropriação indébita.

 

Indaiatuba, 01 de março de 2014.

 

Gentil Gonçales Filho

Presidente do SINPROVALES