31/03/2014

COMUNICADO AOS PROFESSORES DO ENSINO SUPERIOR

 

Indaiatuba, 28 de fevereiro de 2014

 

A Diretoria do SINDICATO DOS PROFESSORES EM ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE ENSINO NOS MUNICÍPIOS DE INDAIATUBA SALTO E ITU – SINPROVALES vem informar aos professores do ENSINO SUPERIOR nos Municípios de Indaiatuba, Salto e Itu, base de sua representação sindical, obedecendo deliberação do Ministério Público do Trabalho, que estará colhendo manifestações de oposição ao desconto da Contribuição Assistencial 2014, conforme decisão da Assembleia de Previsão Orçamentária de novembro de 2013, e de acordo com a autorização das Convenções de Trabalho.

Contribuição Assistencial

 

Obriga-se a MANTENEDORA a promover o desconto, na folha de pagamento de seus PROFESSORES, sindicalizados e/ou filiados ou não, para recolhimento em favor do SINDICATO, entidade legalmente representativa da categoria dos PROFESSORES, na base territorial de representação definida no MTE, em conta especial, da importância deliberada pelas Assembleias Gerais das categorias representadas pelas respectivas Entidades Sindicais profissionais, cujos editais e respectivas atas foram encaminhadas ao SEMESP no prazo estabelecido no referido processo. Os percentuais e prazos de desconto, bem como o inteiro teor do acordo firmado pelo Ministério Público do Trabalho, homologado pela MMA. Juíza, Dra. Renata Beneti, constam do ANEXO III. O recolhimento será realizado obrigatoriamente pela própria MANTENEDORA, até o dia 10 dos meses subsequentes aos descontos, em guias próprias, fornecidas pelo Sindicato.

 

Parágrafo primeiro – Eventuais discordâncias dos PROFESSORES, nos termos do Acordo firmado pelo Ministério Público do Trabalho, deverão ser comunicados oficialmente pelo próprio PROFESSOR ao SINDICATO e à MANTENEDORA, no período de 01 de março de 2014 a 31 de março de 2014, pessoalmente ou por carta registrada, com cópia à MANTENEDORA, sob pena de perderem eficácia.

 

A Contribuição Assistencial será descontada em cinco parcelas de um por cento do salário bruto nos meses de abril, maio, junho, julho e agosto de dois mil e quatorze.

A sede do SINPROVALES atende das 9 hs às 16:30 hs, de segunda às sextas-feiras, com uma hora de almoço, na Rua Betty Hass de Campos, 329 – Colinas de Indaiatuba – CEP 13331-224 – Indaiatuba – SP – BRASIL.

 

 

          Diretoria do SINPROVALES

 

 

Observação:

Contribuição Assistencial para a Educação Básica 2014

Cláusula 66

 

66. Contribuição assistencial

 
Obriga-se a Escola a promover o desconto, na vigência da presente Convenção, na folha de pagamento de seus Professores, sindicalizados e/ou filiados ou não, para recolhimento em favor do Sindicato legalmente representativo da categoria dos professores, na base territorial conferida pela carta sindical ou pelo inciso I do artigoonstituição Federal, em conta especial, da importância correspondente ao percentual estabelecido ou ao que vier a ser estabelecido na assembleia geral da categoria. O recolhimento será realizado obrigatoriamente pela própria Escola, em guias próprias, acompanhadas das correspondentes relações nominais e valores devidos. As importâncias destinam-se à criação, manutenção e ampliação dos serviços assistenciais do Sindicato, na conformidade das assembleias gerais.

§ 1º – Quando a Escola deixar de efetuar o recolhimento das contribuições estabelecidas nesta cláusula mediante decisão da referida assembleia geral, incorrerá na obrigatoriedade do pagamento de multa, cujo valor corresponderá a 5% do total da importância a ser recolhida para o Sindicato, acrescida da parcela correspondente à variação da TR ou de outro índice que vier a substituí-lo a partir do dia seguinte ao vencimento, cabendo à Escola a integral responsabilidade pela multa e demais cominações, não podendo as mesmas, de forma alguma, incidir sobre os salários dos Professores.

§ 2º – Eventuais discordâncias dos Professores deverão ser comunicadas oficialmente pelo próprio Professor ao Sinpro, Sintee ou Sinpaae no prazo de dez dias antes da efetivação do primeiro pagamento, já reajustado, com cópia à Escola, sob pena de perderem eficácia. 

§ 3º – O Sindicato encaminhará em tempo hábil ao Sieeesp, Sinepe ou à Feeesp, ata da assembleia geral que fixou contribuição, os respectivos valores e a época do desconto e do recolhimento.

 

As cartas de oposições devem encaminhadas à sede do SINPROVALES pessoalmente ou por carta registrada, com cópia à MANTENEDORA, sob pena de perderem eficácia.

 Prazo: 28 de março de 2014.