13/07/2012

COMUNICADO AOS PROFESSORES DO SESI E SENAI

 

Indaiatuba, 13 de julho de 2012

 

A Diretoria do SINDICATO DOS PROFESSORES EM ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE ENSINO NOS MUNICÍPIOS DE INDAIATUBA SALTO E ITU  SINPROVALES vem informar aos professores do SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA  SESI e SERVIÇO NACIONAL DA INDÚSTRIA  SENAI nos Municípios de Indaiatuba, Salto e Itu, base de sua representação sindical, a nova redação da Cláusula Nº 61 – Contribuição para o Sindicato do Acordo Coletivo de Trabalho vigente:

61 – Contribuição para o Sindicato

 

Obriga-se o SESI/SENAI-SP a promover o desconto, no exercício de 2012, na folha de pagamento dos seus PROFESSORES, sindicalizados e ou filiados ou não, para recolhimento em favor da Entidade Sindical legalmente representativa da categoria dos Professores, na base territorial conferida pela respectiva carta sindical ou pelo inciso I, artigo 8º, da Constituição Federal, em conta especial, da importância correspondente ao percentual estabelecido na Assembleia Geral da Categoria.

Parágrafo Primeiro – Ficará garantido o direito de oposição, direto ao Sindicato, até vinte dias antes do desconto, sendo obrigatória a divulgação da cláusula no quadro de avisos das unidades educacionais da base territorial, com antecedência de quarenta e cinco dias, antes da efetivação do desconto. 

Parágrafo Segundo – A Entidade Sindical encaminhará, em tempo hábil ao SESI–SP/SENAI-SP, comunicando os respectivos valores e a época do desconto e do recolhimento, após a assinatura do presente Acordo Coletivo de Trabalho.

 

         A sede do SINPROVALES atende das 9 hs às 17 hs, de segunda às sextas-feiras, com uma hora de almoço, na Avenida Doutor Jácomo Nazário, 1053 – Cidade Nova – Indaiatuba, CEP 13334-040.

 

Com os protestos de consideração e estima, colocando-nos à disposição para eventuais esclarecimentos, subscreve-se mui atenciosamente,

 

 

         Diretoria do SINPROVALES