26/11/2015

As convenções coletivas disciplinam o pedido de demissão no final do ano letivo. Elas estabelecem o período em que a demissão deve ser comunicada e asseguram ao professor o direito ao recesso: quem leciona na educação básica recebe até 20/01 e no ensino superior, até 18/01.

Mas é muito importante seguir três regras básicas para ter todos os direitos assegurados:

a) Regra 1: comunique a demissão até o dia que antecede o recesso

A demissão deve ser formalizada no final do ano letivo, até o dia que antecede o início do recesso. Não há uma data específica e nós sugerimos qualquer dia de dezembro. Mesmo que você já tenha avisado a escola verbalmente, entregue a carta de demissão em dezembro, com a data em que ela está sendo entregue.

b) Regra 2: trabalhe até o fim das atividades letivas

É preciso cumprir todas as atividades e participar até o seu último de trabalho.

c) Regra 3: peça demissão sempre por escrito

Mesmo que você tenha avisado verbalmente, a demissão precisa ser formalizada por escrito. Faça a carta em duas vias, com a data em que ela está sendo entregue. Guarde uma das vias, protocolada pela escola. Utilize os modelos abaixo:

MODELO DE CARTA DE DEMISSÃO, VERBAS RESCISÓRIAS – EDUCAÇÃO BÁSICA

MODELO DE CARTA DE DEMISSÃO, VERBAS RESCISÓRIAS – ENSINO SUPERIOR

FONTE: SINPROSP

COMO PEDIR DEMISSÃO NO FINAL DO ANO LETIVO DE 2015?

COMO PEDIR DEMISSÃO NO FINAL DO ANO LETIVO DE 2015?