As convenções coletivas disciplinam o pedido de demissão no final do ano letivo. Elas estabelecem o período em que a demissão deve ser comunicada e asseguram ao professor o direito ao recesso: quem leciona na educação básica recebe até 20/01 e no ensino superior, até 18/01.
Mas é muito importante seguir três regras básicas para ter todos os direitos assegurados:
a) Regra 1: comunique a demissão até o dia que antecede o recesso
A demissão deve ser formalizada no final do ano letivo, até o dia que antecede o início do recesso. Não há uma data específica e nós sugerimos qualquer dia de dezembro. Mesmo que você já tenha avisado a escola verbalmente, entregue a carta de demissão em dezembro, com a data em que ela está sendo entregue.
b) Regra 2: trabalhe até o fim das atividades letivas
É preciso cumprir todas as atividades e participar até o seu último de trabalho.
c) Regra 3: peça demissão sempre por escrito
Mesmo que você tenha avisado verbalmente, a demissão precisa ser formalizada por escrito. Faça a carta em duas vias, com a data em que ela está sendo entregue. Guarde uma das vias, protocolada pela escola. Utilize os modelos abaixo:
MODELO DE CARTA DE DEMISSÃO, VERBAS RESCISÓRIAS – EDUCAÇÃO BÁSICA
MODELO DE CARTA DE DEMISSÃO, VERBAS RESCISÓRIAS – ENSINO SUPERIOR
FONTE: SINPROSP