06/12/2017

– Com o Sindicato é assim: saiu fora da linha, tem cobrança. E se não resolver no acordo, vai para a Justiça. Sinprovales fez isso – e ganhou!

A Vara do Trabalho de Itu – Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – emitiu um parecer favorável aos docentes da Faculdade de Itu – Faculdade Prudente de Moraes, do Instituto Educacional do Estado De São Paulo – Iesp, do Instituto Prudente de Moraes e da Faculdade De Tecnologia Cesar Lattes, todas integrantes do grupo educacional Uniesp.

O Sindicato dos Professores de Indaiatuba, Salto e Itu, responsável pela ação coletiva, alega que as instituições, desde 2015, não realizam os depósitos de FGTS, não aplicaram o reajuste salarial daquele ano, de 7,41% a partir de março e 8% a partir de julho, não concederam as férias com 1/3 referentes a julho do mesmo ano e não entregam holerites desde maio de 2014.

Segundo a advogada Adriana Saker, que cuidou do caso, as instituições desrespeitaram a Convenção Coletiva de Trabalho que assegura os direitos dos professores e das professoras de todo o ensino superior privado de São Paulo. Ainda que em 2015 tenham sido corrigidas duas irregularidades – o fundo de garantia e a aplicação do reajuste -, apenas agora o juiz condenou o pagamento das férias em dobro.

Apesar de acreditar que a mantenedora entrará com um recurso ordinário, o professor Gentil Gonçales Filho, presidente do Sinpro Vales, considera o resultado uma vitória tanto para os docentes das instituições como para todos os professores e também auxiliares da região.