22/11/2013

Sindicato vai mover ação para repor perdas do FGTS 

Durante o mês de dezembro o Sindicato dos Professores em Estabelecimentos privados de ensino nos municípios de Indaiatuba, Salto e Itu – SINPROVALES vai cadastrar os sócios interessados em mover uma ação judicial para repor as perdas ocorridas no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) desde 1999 até os dias de hoje

Todo o trâmite do processo será gratuito e exclusivo aos associados, sem cobrança de honorários. A única taxa a ser desembolsada será de R$30,00 para cobrir gastos da entidade com uma estrutura especial para atender aos interessados (xerox, atendimento, envio de correspondência etc.).

               As perdas no FGTS aconteceram devido à defasagem da Taxa Referencial (TR) em relação à inflação desde os anos 90 (veja ao lado). A ação será movida contra a Caixa Econômica Federal (CEF), responsável pela administração das contas do Fundo. As empresas não serão penalizadas, pois recolheram corretamente as contribuições do trabalhador.

               O reajuste necessário na conta do FGTS para repor as perdas pode chegar a 88,3%, no caso de o trabalhador ter uma conta ativa no fundo desde 1999. Caso a conta seja mais recente, as perdas são proporcionais ao período de atividade da conta.

 

Ação Coletiva

 

               O processo será movido pelo setor jurídico do Sindicato e terá caráter de ação judicial coletiva em benefício dos associados da entidade. A previsão é ingressar com o processo na Justiça Federal em dezembro, já com todos os nomes e documentos dos interessados.

               Para confirmar o interesse em participar da ação coletiva, o sócio deve procurar a sede do Sindicato (Rua Betty Hass de Campos, 329 – Indaiatuba), até o dia 16 de dezembro de 2013, com os documentos necessários em mãos (veja lista ao lado).

 

Extrato Analítico

 

               O primeiro documento que o professor deve providenciar é o extrato analítico do FGTS do período em que ele teve conta ativa desde 1999. O documento deve ser solicitado em qualquer agência da CEF e demora até cinco dias para ficar pronto.

               Segundo informações da própria CEF, não é possível solicitar o estrato analítico pela internet, apenas pessoalmente nas agências. Porém, atualmente os bancos estão sobrecarregados devido à greve encerrada há poucos dias e o professor deve ter paciência.

Para participar da Ação Coletiva

 

Ser sindicalizado – É necessário ser sócio do Sindicato dos Professores  em estabelecimentos Privados de ensino nos municípios de Indaiatuba, Salto e Itu – SINPROVALES para participar do processo. Todos os associados têm direito de aderir à ação judicial, inclusive os afastados e os sócios remidos (aposentados).

 

Pedir Extrato do FGTS – Peça um extrato analítico de sua conta do FGTS em qualquer agência da CEF. O extrato deve abranger todo o período em que você teve conta ativa no Fundo desde o início das perdas (janeiro de 1999 até os dias atuais)

 

Documentos – Separe os seguintes documentos para o processo: 1) extrato analítico do FGTS;

2) documento com foto [RG ou CNH];

3) cartão do PIS ou Cartão do Cidadão [para comprovar número do PIS];

4) cartão ou carteirinha de associado do SINPROVALES;

5) comprovante de residência recente [água, luz ou telefone].

 

Procure a sede do Sinpro – O  SINPROVALES fica na R. Betty Hass de Campos, 329 – Indaiatuba (Bairro Colinas de Indaiatuba). O agendamento deverá ser solicitado por telefone 19-3875-8085 ou pelo e-mail sinprovales@uol.com.br . O prazo final para acolhimento da documentação é dia 16 de dezembro de 2013.

 

Taxa única – o processo será gratuito e feito apenas para associados. Professores não-associados não serão atendidos. Cada interessado pagará apenas uma taxa de R$30,00 ( para custeio da estrutura necessária ao encaminhamento dos documentos e montagem do processo).

 

Correção necessária pode chegar a 88,3%

 

Devido à desvalorização da TR em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (inflação medida pelo IBGE), as contas do FGTS tiveram perdas de -48,89% desde 1999. Para repor essas perdas acumuladas seria necessária uma correção de 88,3% no saldo do FGTS de quem teve conta ativa durante todo esse período.

               Desde 1991 o FGTS é corrigido pela TR e mais uma taxa de juros de 3% ao ano. Porém, a partir de 1999, a correção da TR, calculada pelo Banco Central como fator de correção monetária, tem ficado abaixo da inflação, ocasionando as perdas.

               O cálculo de perdas foi elaborado pelo DIEESE a pedido do Sindicato dos Metalúrgicos. mas o próprio instituto de pesquisas e estatísticas pede que os trabalhadores fiquem atentos ao período em que de fato tiveram conta ativa no FGTS.

 

Valor Proporcional

 

                    Mesmo que o processo judicial venha a ser vitorioso para os trabalhadores, para ter direito à correção “cheia”, estimada em 88,3%, o trabalhador teria de ter a conta ativa desde janeiro de 1999 até dezembro de 2012. Se o interessado só iniciou sua conta em 2010, por exemplo, terá direito apenas às perdas a partir dessa data (veja tabela). As perdas posteriores a 2012 serão calculadas no decorrer do processo ou na sua conclusão, em caso de ganho de causa por parte dos trabalhadores.

 

Seja Sindicalizado:

 

Para sindicalizar-se ao SINPROVALES acesse:

http://www.sinprovales.org.br

 

INFORMAÇÃO IMPORTANTE:

O SINPROVALES alerta, todavia, a todos os professores que:

a) A atividade da advocacia é uma atividade de meio, não há como garantir o resultado que depende de pronunciamento judicial, logo o professor (ou o sindicato) pode perder a ação e nada receber;

b) Ainda que o professor tenha alguma coisa a receber os valores podem variar muito para cada professor em razão de diversos fatores como época de início e movimentação dos depósitos (saques para utilização em casa própria, doença grave ou demissão);

c) Finalmente ainda que o professor (ou sindicato) ganhe a ação é provável que o efetivo recebimento dos valores demore bastante pois o judiciário é lento ao apreciar esses pedidos.

 

Perdas Anuais no FGTS (em %)

Ano

TR

INPC

Perda

Reajuste

1999

5,73

8,43

-2,49

2,55

2000

2,10

5,27

-3,02

3,11

2001

2,29

9,44

-6,54

7,00

2002

2,80

14,74

-10,40

11,61

2003

4,65

10,38

-5,20

5,48

2004

1,82

6,13

-4,07

4,24

2005

2,83

5,05

-2,11

2,15

2006

2,04

2,81

-0,75

0,76

2007

1,45

5,16

-3,53

3,66

2008

1,63

6,48

-4,55

4,77

2009

0,71

4,11

-3,27

3,38

2010

0,69

6,47

-5,43

5,74

2011

1,21

6,08

-4,59

4,81

2012

0,29

6,2

-5,56

5,89

Total

34,67

153,58

-46,89

88,30