16/04/2011

O SINPROVALES estará de recesso até o dia 01-08-2010, retornando suas atividades no dia 02-08-2010, segunda-feira, a partir das 9 hs.

O agendamento de homologações dos professores deverá ser solicitado pelo e-mail: sinprovales@uol.com.br

Verifique os procedimentos necessários para tal agendamento:

ATENDIMENTO NO SINPROVALES :

 

A sede de Indaiatuba está situada na Avenida JácomoNazário, 1053 (em frente à Fundação Pró-Memória, na Av. da Igreja Santa Rita de Cássia) desde 24/02/2005, e o horário de atendimento é o seguinte: de segunda a sexta-feira das 9 hs às 17:00 hs (para o público).

 

Para agendamento das Rescisões de Contrato de Trabalho dos professores, os escritórios de Contabilidade ou Mantenedores devem previamente marcar tal rescisão no SINPROVALES solicitando-as por e-mail,  ( identificando sua Razão Social, nome do preposto e RG, nome do Professor, Tipo de Rescisão Contratual, Data do Cumprimento e ou Dispensa do Aviso Prévio, ciência do Comunicado SSV-001-2008, devidamente identificado o emissor do pedido com telefone e horários de atendimento para retorno, ) realizadas semanalmente em Indaiatuba; e em Salto às segundas-feiras, das 15 hs. às 17 hs. na sede da APEOESP.

 

Na Sub-Sede de ITU, os agendamentos deverão ser solicitados pelo e-mail sinprovales@uol.com.br e verificar a disponibilidade de horário dos diretores da entidade. O horário da sub-sede pode ser obtido pelo telefone: 19-3875-8085.

 

O atraso em solicitar o agendamento da Assistência na Rescisão de Contrato de Trabalho para professores a partir de 1 ano e dia de trabalho, (que compete ao Mantenedor) mesmo tendo depositado as verbas rescisórias ainda não homologadas, prejudica o professor, que não poderá em caso de demissão sem justa causa, sacar o seu FGTS, no tempo devido, havendo multas nas CCTs e nos Acordos Coletivos. O SINPROVALES realiza Assistências durante as férias e no Recesso dos professores todos os dias. 

 

Caso ainda persistam dúvidas por parte do Mantenedor, este deve obter maiores informações nas páginas dos Sindicatos Patronais, que são os órgãos de sua representação.

São necessários os seguintes documentos para o Rito de Assistência na Rescisão de Contrato de Trabalho:

COMUNICADO SSV-01-2008 :

 

  • 5 vias do Termo de Rescisão- TRCT,

 

  • Comprovante de pagamento das verbas rescisórias – VR -(depósito bancário efetivo na conta do professor – caso receba em conta bancária – 1 via-cópia fica no sindicato )

 

  • Comunicado de dispensa, corretamente preenchido( 1 via-cópia fica no sindicato ),

 

  • Exame médico demissional ( 1 via-cópia fica no sindicato ),

 

  • Guia do depósito da multa dos 50% do FGTS (no caso de demissão) e Comprovantes de Chaves de Liberações – CL – do FGTS (para todos os casos de demissões) ( 1 via-cópia de cada documento fica no sindicato ).

 

  • Cópia da Guia do recolhimento da última Contribuição Sindical – CS, ( 1 via-cópia fica no sindicato ),

 

  • Calendário escolar para dirimir dúvidas do cumprimento de férias, recesso escolar e horas-extras ( 1 via-cópia fica no sindicato ),

 

  • Extrato bancário com o saldo atualizado do FGTS ou relação de empregados atualizada até o mês da dispensa,

 

  • 12 últimos recibos de pagamento,

 

  • Ficha ou livro de registro do empregado,

 

  • Comprovantes de despesas com farmácias, lanchonetes ou outros, para verificação de descontosque constem no TRCT,

 

  • Comprovantes de adiantamento salariais, férias ou 13º salário,

 

  • 6 últimos guias do recolhimento do FGTS,

 

  • Carteira profissional atualizada – CTPS ,

 

  • Guia do seguro desemprego(no caso de demissão),

 

  • Apresentação de credenciamento do preposto, qualificando-o,  no qual conste necessariamente na procuração os seguinte termos :

 

O empregador/mantenedorobrigar-se-a em relação aos atos e compromissos que praticar o preposto ?

 

  • Convocação do professor por escrito com Aviso de recebimento de Correspondência, Telegrama, ou Assinatura em documento de convocação para a Assistência, com resposta do professor, caso a Mantenedora necessite de Declaração de não comparecimento do Professor à Assistência. ( 1 via-cópia fica no sindicato ),

 

  • A Mantenedora deverá solicitar por escrito (fax contendo indicação de e-mail do mantenedor para resposta ou e-mail da instituição ou escritor contábil com procuração) possível data para Assistência, lembrando sempre dos prazos de cumprimento dos tempos para ?depósito da data das verbas rescisórias? (CLT) e ?data da homologação? (CCTs e Acordos) – atos distintos -, para não incorrer no pagamento de multa por atraso no depósito das verbas rescisórias (CLT) e da realização da homologação (CCTs e Acordos), identificando sua Razão Social, nome do preposto e RG, nome do Professor, Tipo de Rescisão Contratual, Data do Cumprimento e ou Dispensa do Aviso Prévio, bem como ciência do Presente Comunicado SSV-001-2008. O sindicato responderá por e-mail aos pedidos solicitados agendando as assistências.

 

Itens e documentos a serem observados para a Assistência

Verificação dos itens

1)      5 vias do TRCT

ü     

2)      Comprovante de pagamento de VR *

ü     

3)      Comunicado de dispensa *

ü     

4)      Exame Demissional *

ü     

5)      Guia de depósito multa e CL do FGTS *

ü     

6)      Guia de recolhimento da CS *

ü     

7)      Calendário Escolar *

ü     

8)      Extrato atualizado do FGTS

ü     

9)      12 últimos recibos de pagamento

ü     

10)   Ficha ou livro de registro

ü     

11)   Comprovantes de despesas no TRCT

ü     

12)   Comprovantes de adiantamento salariais

ü     

13)   6 últimas guias de recolhimento do FGTS

ü     

14)   Carteira de Trabalho

ü     

15)   Seguro desemprego

ü     

16)   Carta/procuração credencial do preposto *

ü     

17)   Convocação do professor para a Assistência *

ü     

18)   Agendamento da assistência junto do SINPROVALES(sinprovales@uol.com.br) com ciência do Comunicado SSV-001-2008

ü     

 (* 1 via-cópia fica no sindicato)

ESCOLA E PROFESSOR DEVEM RESPEITAR RIGOROSAMENTE O HORÁRIO AGENDADO PARA A ASSISTÊNCIA. A TOLERÂNCIA MÁXIMA PARA EVENTUAIS ATRASOS É DE 10  MINUTOS.

 

A NÃO OBSERVAÇÃO DE QUALQUER DOS ITENS CONSTANTES NESTA RELAÇÃO PODERÁ IMPLICAR NA SUSPENSÃO E ADIAMENTO DA ASSISTÊNCIA