20/09/2017

Todos os professores da educação privada do estado de São Paulo têm o direito a receber 18% de PLR ou abono. Estão excluídos apenas os professores que estejam em licença não remunerada.

As escolas têm até o dia 15 de outubro para efetuar o pagamento, em parcela única, de um dos direitos que está na Convenção Coletiva. O cálculo do benefício deve ser feito sobre a remuneração mensal de outubro.

A escola que não pagar a PLR deve acrescentar 1,5% aos salários, retroativamente a março/ 2017.

 

COMUNICADO CONJUNTO Nº 02/2017

 

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS OU ABONO ESPECIAL

 

O SIEEESP, a FEEESP, os SINEPEs Araçatuba, Osasco, Presidente Prudente, Rio Preto, Santos, Sorocaba e a FEPESP – Federação dos Professores do Estado de São Paulo divulgam as regras de pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados ou do Abono Especial para o ano de 2017, prevista nas Convenções Coletivas dos Professores (cláusula 14) e dos Auxiliares de Administração Escolar (cláusula 12), aplicáveis na área abrangida pelos Sindicatos de Professores (SINPRO) de São Paulo, ABC, Campinas e Região, Osasco e Região, Santos e Região, Jacareí, Jundiaí, Valinhos e Vinhedo, Guarulhos, Vales (Indaiatuba, Salto e Itu), Guapira (Mogi Guaçu e Itapira), Sorocaba e Região, São José do Rio Preto, Jaú, Bauru e Região, Taubaté (Campos do Jordão, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São Luís do Paraitinga, Taubaté e Tremembé) e Unicidades (Descalvado, Leme, Pirassununga, Porto Ferreira, Santa Cruz da Conceição, Santa Rita do Passa Quatro e Tambaú), além dos Sindicatos de Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Professores e Auxiliares de Administração Escolar) de Franca, Lins, Ribeirão Preto (Altinópolis, Barrinha, Brodowski, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guatapará, Ituverava, Jaboticabal, Jardinópolis, Luís Antônio, Morro Agudo, Orlândia, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa de Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Joaquim da Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana e Sertãozinho), São Carlos (Caconde, Dourado, Ibaté, Itobi, Mococa, Ribeirão Bonito, São Carlos, Santa Cruz das Palmeiras e Tapiratiba); Araçatuba e Região (Araçatuba e Birigui), Ourinhos e Região e Presidente Prudente e Região e o Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de São José do Rio Preto e Região (Adolfo, Bady Bassitt, Bálsamo, Cedral, Guapiaçu, Icém, Ipiguá, Jaci, José Bonifácio, Mendonça, Mirassol, Mirassolândia, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Olímpia, Onda Verde, Poloni, Potirendaba, São José do Rio Preto, Tanabi, Ubarana, Uchoa e União Paulista).

  1. A Participação nos Lucros ou Resultados ou o Abono Especial consiste no pagamento, em parcela única, de 18% (dezoito por cento) da remuneração bruta mensal a todos os professores e auxiliares de administração escolar.
  2. Têm direito à Participação nos Lucros ou Resultados ou ao Abono Especial integral todos os professores e auxiliares de administração escolar que estiverem contratados no mês do pagamento do benefício, ainda que em gozo de licença remunerada, licença maternidade por gravidez ou adoção ou licença médica, esta última de até 6 (seis) meses. Estão excluídos os professores e auxiliares de administração escolar em licença não remunerada, nos termos das Convenções Coletivas de Trabalho, cláusula 44 (professores) ou 37 (auxiliares de administração escolar).
  1. O prazo de pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados ou do Abono Especial é 15 de outubro de 2017.
  2. A Participação nos Lucros ou Resultados ou o Abono Especial deve ser calculado sobre a remuneração mensal bruta de outubro de 2017, já devidamente reajustada conforme a Convenção Coletiva de Trabalho vigente, isto é, sobre a soma de todas as parcelas habitualmente recebidas tais como salário base, hora-atividade, descanso semanal remunerado, eventuais adicionais e vantagens pessoais incorporados à remuneração mensal.

 

 

 

 

São Paulo, 17 setembro de 2017.

 

 

  Prof. José Antonio Figueiredo Antiório

Vice-presidente do SIEEESP

Presidente da FEEESP

Presidente da Comissão de Tratativas Salariais

 

                Prof. Celso Napolitano

Presidente da FEPESP

COMUNICADO CONJUNTO SIEEESP/FEPESP-SINPROVALES 002-2017

COMUNICADO CONJUNTO SIEEESP/FEPESP-SINPROVALES 002-2017

COMUNICADO CONJUNTO SIEEESP/FEPESP-SINPROVALES 002-2017

COMUNICADO CONJUNTO SIEEESP/FEPESP-SINPROVALES 002-2017