Professor(a): é livre para romper o Contrato de trabalho a qualquer momento.
Porém, existem responsabilidades advindas do ato.
Entendemos que o melhor momento para solicitar o pedido de demissão (se for livre e de sua vontade), conforme as CCTs:
Na Educação Básica:
Pedido de demissão no final de ano letivo
O PROFESSOR que, no final do ano letivo, comunicar sua demissão até o dia que antecede o início do recesso escolar e cumprir as atividades docentes até o seu último dia de trabalho na escola, será dispensado do cumprimento do aviso prévio e terá direito a receber, como indenização, a remuneração até o dia 20 de janeiro do ano subsequente, independentemente do tempo de serviço na ESCOLA, respeitado o pagamento mínimo de trinta dias.
No Ensino Superior:
Pedido de demissão no final de ano letivo
O Professor que no final do ano letivo comunicar sua demissão até o dia que antecede o início do recesso escolar, será dispensado do cumprimento do aviso prévio e terá direito a receber, como indenização, a remuneração até o dia 18 de janeiro do ano subsequente, independentemente do tempo de serviço na Mantenedora.
No Sistema S:
Pedido de demissão no final de ano letivo
Consulte o SINPRO