16/04/2021

A Fepesp e todos os seus sindicatos integrantes manifestam sua completa solidariedade ao Sindicato de Professores de Campinas e Região pela inusitada tentativa da Rede Metodista-Unimep de promover o desligamento do seu quadro de docentes da diretora presidente do Sinpro, Conceição Fornasari, e outros dois dirigentes do sindicato, os professores Silvana Paccola e Raimundo Donato.

Além da solidariedade ao Sinpro Manifestamos nosso completo repúdio pela ação ilegal da Metodista em atitude antissindical que não tem qualquer amparo constitucional já que nossa Constituição garante sem qualquer sombra de dúvida a estabilidade do dirigente sindical.

A professora Conceição Fornasari foi comunicada de seu pretenso desligamento pela Unimep na terça-feira, 13/04. A instituição foi informada imediatamente, no mesmo dia, que tal tentativa de desligamento não tem efeito por carência de amparo legal.

Enxergamos a atitude da Unimep/Metodista dentro do quadro de incompetência administrativa e irresponsabilidade empresarial que tem caracterizado a instituição a ponto de obrigar suas escolas a procurar guarida em pedido de recuperação judicial. Traduzida da forma mais simples possível, a rotina da Metodista tem sido a de receber pontualmente a mensalidade dos seus alunos, registrar regularmente as aulas de seus professores e o trabalho do seu pessoal administrativo, mas deixar de cumprir com suas obrigações com empregados ou com a Justiça.

A Metodista não paga salários, não deposita encargos trabalhistas, não cumpre decisões judiciais, não honra promessas feitas em negociação direta ou em mediação judicial.

Mesmo alertados, os bispos que compõem a direção da Rede Metodista de Educação reconhecem a dívida, mas nada fazem para corrigi-la, o que caracteriza não só incúria administrativa, mas grave disfunção moral.

Fepesp. 16 de abril de 2021

FONTE: FEPESP

Essa Nota de Solidariedade, também é compartilhada pelos membros do SINPROVALES. Acreditamos que a Justiça será realizada, conforme a Constituição Federal e conforme o Artigo 23 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Artigo 23