12/11/2021

Comissões de professores tem estabilidade garantida e toda assistência dos sindicatos para acertar sua PLR com a escola, além do que puder ser negociado entre a Federação e o patronal.

De quanto será o pagamento da sua PLR?

De forma diferente de outros anos, em que o valor da Participação nos Lucros e Resultados era decidida em negociação, neste ano o patronal não quis acordo e nossa campanha salarial teve que ser julgada em processo de dissídio coletivo, pelo Tribunal Regional do Trabalho. Ganhamos muito no dissídio (manutenção integral de nossas cláusulas sociais por quatro anos, estabilidade no emprego por 90 dias, reajuste repondo a inflação) mas, quanto à PLR, o Tribunal não ajustou índice: a decisão dos juízes foi a de que as professoras, professores e auxiliares discutissem com suas escolas, com a assistência dos seus sindicatos.

Na decisão do Tribunal, os trabalhadores em cada escola devem formar comissões de três representantes, para discutir percentual e valores com uma comissão indicada pelo empregador, igualmente com três representantes (o texto completo do julgamento do dissidio 2021 está aqui).

Pelo nosso lado, os sindicatos estão autorizados a prestar toda a assistência necessária às comissões de trabalhadores – fornecendo dados, apoiando reuniões presenciais ou remotas, pondo no papel o que foi acordado. Os membros das comissões de trabalhadores também podem negociar sem susto, tem garantia de emprego de 180 dias.

E é o que está acontecendo em um grande número de escolas. Várias já chegaram em acordo por valor do pagamento e data de pagamento (tradicionalmente, o pagamento da PLR deve ser em 15 de outubro).

PLR sempre esteve em convenções coletivas – É importante lembrar que se não há lei impondo o pagamento da PLR, é entendimento da Justiça do Trabalho que esse abono seja pago aos trabalhadores quando houver acordo celebrado em convenção coletiva.

Esse tem sido o caso de professores e auxiliares por muitos anos e é por isso mesmo que o TRT, apesar de não definir um valor, determinou que os trabalhadores negociassem seu pagamento com as escolas, e sempre com a assistência dos sindicatos. Também não é necessário que a escola tenha realizado lucros em 2020 ou 2021 para pagar a PLR – essa participação foi concebida justamente como um incentivo do empregador aos seus empregados. E, depois de um ano duro, enfrentando a pandemia sem deixar de dar aas aulas devidas, e muitas vezes com esforço pessoal extraordinário, essa compensação extra é certamente devida.

Em muitas escolas, no entanto, há alguma dificuldade na formação de comissões, seja pelo tamanho do seu corpo docente ou por alguma outra questão impeditiva. Nesse caso, os sindicatos também podem prestar assistência.

PLR: veja como foi a decisão do Tribunal do dissídio coletivo

16. Participação nos lucros ou resultados ou abono especial

Redação deferida: Empregados e empregadores terão o prazo de 60 (sessenta) dias para a implementação da medida que trata da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas, sendo que para tal fim deverá ser formada em 15 (quinze) dias, uma comissão composta por 3 (três) empregados eleitos pelos trabalhadores e igual número de membros pela empresa (empregados ou não) para, no prazo acima estabelecido, concluir estudo sobre a Participação nos Lucros (ou resultados), fixando critérios objetivos para sua apuração, nos termos do artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal, sendo assegurada aos Sindicatos profissional e patronal a prestação da assistência necessária à condução dos estudos.

Parágrafo primeiro: O desrespeito aos prazos acima pelo empregador importará em multa diária de 10% (dez por cento) do salário normativo até o efetivo cumprimento, revertida em favor da entidade sindical dos trabalhadores.

Parágrafo segundo: Aos membros da Comissão eleitos pelos empregados será assegurada estabilidade no emprego por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da eleição.

Todos incluídos – Para dar suporte aos professores e auxiliares nesses casos, as Federação dos Professores do Estado de São Paulo foi autorizada por seus sindicatos integrantes a negociar um percentual básico para a PLR de 2021 e anos seguintes de vigência do dissídio.

Há negociações em andamento com os representantes patronais. Está em discussão o valor-base da PLR além de condições para o pagamento de reajustes salariais nos próximos anos (lembre-se que, apesar das cláusulas sociais terem sua vigência assegurada por quatro anos, as cláusulas econômicas valem apenas por um ano, de 1º de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022).

Terá validade, assim, qualquer valor definido e celebrado em acordo nas escolas que seja superior a um eventual índice negociado com o patronal. Os índices negociados entre os negociadores da Fepesp e o Sieeesp (sindicato patronal) poderá ser válido para os trabalhadores que não estabeleceram seu próprio índice – e, assim, todos poderão ter a garantia de receber uma PLR.

A recomendação da Fepesp é a de que professoras e professores  formem suas comissões de três membros o quanto antes e procurem seu sindicato para dar sequencia às negociações. O sindicato dará todo o apoio e garantirá a determinação de garantia de emprego. Qualquer outro índice negociado com o patronal será avaliado e deliberado em assembleia  de professores.

Fique atento às convocações do seu sindicato! Unidos somos mais fortes e o sindicato está ao seu lado.

Negociação por escola, um fato novo

A negociação da PLR por escola é um fato novo para todas as professores e os professores e também para o sindicato e, portanto, um momento de aprendizado coletivo. O Sindicato buscou alternativas desde o primeiro momento e vai apoiar e contribuir com todas as professoras e professores nesse grande desafio.

Histórico – Desde 1996 a participação nos lucros e resultados (PLR) dos professores de educação básica esteve presente em todas as pautas de reivindicações da categoria e nas convenções coletivas negociadas e assinadas pelo SINPROVALES. Foi uma decisão política que fez da PLR um direito coletivo, extensivo a toda a categoria. Este ano, contudo, a situação é diferente.

No julgamento do dissídio coletivo, a Justiça do Trabalho determinou que a PLR deveria ser negociada no local de trabalho, por uma comissão composta por três representantes da escola e três professores. Estes últimos, escolhidos pelo corpo docente e assistidos pelo sindicato. O dissídio também fixou multa às escolas que se recusassem a negociar.

Durante todo esse tempo, o Sindicato também ouviu professores, recebeu pedidos de informações e denúncias contra escolas. Esse retorno da categoria e as respostas das escolas permitiram ao SINPROVALES identificar situações diferentes e ajustar os procedimentos para cada caso.

Entre as escolas que responderam ao Sindicato, há aquelas em que os professores já escolheram os seus representantes e avisaram o sindicato. Em outras, a comissão de professores ainda precisa ser eleita.

Por fim, há aqueles estabelecimentos que não se manifestaram, apesar das cobranças do Sindicato.

Nas escolas onde os professores ainda precisam escolher os representantes

O Sindicato prestará todo apoio para a formação das comissões em cada escola e sugere dois procedimentos:

1. As professoras e os professores conversam entre si, elegem os nomes que irão representá-los e avisam o sindicato

2. A pedido dos professores, o sindicato poderá reuni-los remotamente para a eleição dos representantes. Se o corpo docente optar por essa alternativa, basta comunicar ao sindicato.

Nas escolas em que os representantes já foram escolhidos pelos professores

O sindicato deverá reunir os representantes de professoresjá escolhidos por seus colegas e informados ao Sindicato. Será um encontro para esclarecimentos de dúvidas e orientações.

Nas escolas que se negarem a negociar a PLR

É muito importante que as professoras e os professores se reúnam, discutam a situação, questionem o patrão e lembrem a ele que o dissídio prevê uma multa a quem não cumprir o prazo de sessenta dias para iniciar as negociações.

O Sindicato irá cobrar respeito à decisão da Justiça e dará toda a orientação à categoria, mas é preciso muita transparência: desta vez, as professoras e os professores têm um papel decisivo e intransferível, pois eles são responsáveis pelas negociações.

FONTE: FEPESP