13/05/2020
AÇÃO CONTRA OS EFEITOS DA MP 936

AÇÃO CONTRA OS EFEITOS DA MP 936

AÇÃO CONTRA OS EFEITOS DA MP 936

MP 936 – professores questionam na Justiça redução de jornada e salários da medida provisória

Os sindicatos integrantes da Fepesp ingressaram com ação na Justiça do Trabalho procurando impedir a aplicação de qualquer acordo de redução de jornada e de salários aos professores de escolas particulares, como previsto na medida provisória 936 emitida pelo governo federal.

A ação foi proposta junto ao Tribunal Regional do Trabalho, na forma de dissídio coletivo de natureza jurídica, com pedido de liminar diante do “perigo de dano irreparável às condições salariais dos professores diante da grave crise que enfrentamos”. A ação pede a “proibição de acordos de redução do número de aulas ou suspensão do contrato de trabalho da categoria profissional dos Professores, sem a prévia comprovação perante o respectivo Sindicato da categoria profissional da possibilidade material de compatibilizar tais medidas com as regras de ensino”.

Os sindicatos de professores entendem que se por um lado os docentes são obrigados a cumprir 800 horas aulas anuais, como determina o Conselho Nacional da Educação, por outro, não se pode mensurar adequadamente a jornada de trabalho do professor durante as condições impostas pela pandemia.

“Mesmo em um período normal, a jornada de trabalho do professor dificilmente termina quando toca a sineta no fim da aula. Há que atender alunos, preparar aulas e provas. Agora, durante este período de paralisação do ensino presencial e a generalização das aulas remotas, a jornada de trabalho do professor se tornou ainda mais difícil de ser mensurada”, diz Celso Napolitano, presidente da Fepesp.

Na sua justificativa, a ação dos sindicatos junto ao TRT trata da “impossibilidade material de reduzir ou suspender a jornada de professores e assegurar os dias letivos exigidos pela legislação de ensino”. Não se trata de querer um tratamento especial ou diferenciado aos professores durante a emergência de enfrentamento do coronavírus, entendem os sindicatos, mas de compreender as condições impostas ao ensino remoto, neste período emergencial, transferiu aos professores atividades adicionais de planejamento de aulas, adaptação de conteúdos, atendimento de alunos, ajuste de equipamentos que se estendem além do que antes da emergência seria considerado seu período de trabalho normal.

A medida provisória 936 foi emitida pelo governo federal como um ‘Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda’  a fim de proporcionar um alívio financeiro às empresas durante a emergência pública decretada para o enfrentamento da pandemia. A MP está em tramitação no Congresso Nacional com sua votação prevista para a próxima terça-feira, dia 19/05.

LEIA AQUI: A JUSTIFICATIVA
DA AÇÃO CONTRA A MP

Com a suspensão das aulas presenciais, as instituições de ensino em caráter emergencial, passaram a proporcionar aulas remotas, ministradas por Professores, em sua maioria no mesmo horário convencional da aula presencial, por meio da utilização de recursos tecnológicos. Dessa forma,as instituições arcam não somente com a manutenção do quadro acadêmico, como também com investimentos para a ampliação tecnológica, de modo a possibilitar a continuidade do conteúdo e para que não haja perda de aprendizagem para o estudante. 

Incumbe notar que os contratos firmados entre famílias e escolas continuam vigendo assim como as mensalidades continuam sendo pagas.

Também é preciso ressaltar que, embora as atividades presenciais estejam sendo substituídas provisoriamente por aulas e atividades remotas mediadas pelo uso de tecnologias, tais recursos continuam dependendo do trabalho permanente de Professores para que se efetivem como pedagógicos e atendam aos propósitos formativos consagrados na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Ou seja, elaboração de atividades, gravação de aulas, esclarecimento de dúvidas, correção de atividades, preparação de relatórios sobre a participação e desempenho pedagógico dos estudantes, entre outras.

O formato usado é diferente da modalidade EAD (Educação a Distância) tradicional, em que o conteúdo é, na maioria das vezes, assíncrono, autoinstrucional e conta com apoio de Tutores.

Devido a esta situação excepcional, as instituições passaram a oferecer atividades remotas,com o objetivo de atender ao programa das disciplinas previstas para o curso regular, tal qual o aluno contratou, uma vez que a excepcionalidade do momento não resultou em suspensão do ano letivo, mas em interrupção das aulas presenciais ainda por período indeterminado.

FONTE: FEPESP