LIMINAR ESTÁ MANTIDA (CLIQUE AQUI)
Professores que comprovem documentalmente que residem com pessoas do chamado grupo de risco (idosos, hipertensos, com histórico de problemas cardíacos, asmáticos, com doenças renais, fumantes com deficiência respiratória e com quadro de imunodeficiência), bem como as professoras gestantes ou no puerpério, estas mediante por comprovação por atestado não devem ser convocados para o TRABALHO PRESENCIAL nas instituições de ensino.
Professor(a): Denuncie se sua escola negar a cumprir a Liminar.