22/09/2021
JULGAMENTO DO DISSÍDIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - 15 H

JULGAMENTO DO DISSÍDIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – 15 H

Nesta quarta, dia 22, às 15 horas – finalmente! – o julgamento do dissídio de 2021 das professoras, professores na Educação Básica. 

JULGAMENTO DO DISSÍDIO COLETIVO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Veja o resultado do Julgamento:

COMO FOI A AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO?

Dissídio 2021 na Educação Básica: julgamento favorável nos concede 6,29% de reajuste a partir de março (a escola terá que pagar o retroativo), recusa todos os obstáculos do patronal, garante 90 dias de estabilidade a cada um, professora, professor ou auxiliar – e mais, a ser conhecido na publicação do acordão. Valeu a insistência, valeu a participação (ouça também, no vídeo, a avaliação detalhada do coordenador jurídico da Fepesp, Ricardo Gebrim).

 

90 dias de estabilidade: nenhum professor da educação básica poderá ser demitido até 22 de dezembro de 2021.

 

Aguardamos a emissão da Certidão de Decisão por parte do TRT.

 

6,29% de reajuste salarial e 90 dias de estabilidade

6,29% de reajuste salarial e 90 dias de estabilidade

1. O que é Dissídio Coletivo Econômico?

Quando se esgotam as possibilidades de negociação, uma ação na Justiça do Trabalho é adotada como alternativa para resolver conflitos trabalhistas relativos às condições de trabalho e de salário de uma determinada categoria.

O Sindicato que representa os trabalhadores, com autorização da categoria, dá então entrada em um processo de dissídio coletivo. Foi o que fez o Sinpro e demais entidades que integram a base da Fepesp, em 19 de maio, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

2. Quem pode ajuizar uma ação de Dissídio Coletivo Econômico?

Apenas os sindicatos podem propor ações de Dissídio Coletivo Econômico. Quando não há sindicato, são as federações que cumprem esse papel.

3. O que está sendo pedido pelo Sinpros no dissídio coletivo?

Ao dar entrada no processo de dissídio, os advogados que representam o Sinpros e os demais sindicatos da Fepesp anexaram ao processo a pauta de reivindicação integral que prevê cláusulas econômicas e sociais.

Entre as principais reivindicações está em jogo a garantia dos direitos por dois anos, reajuste salarial com aumento real, PLR, manutenção das cláusulas sociais de acordo com os avanços conquistados em 2019 e outros. Vale lembrar que a pauta apresentada é o resultado das reivindicações apresentadas nas assembleias locais e que posteriormente foram unificadas em um documento estadual.

4. O que acontece depois que o dissídio é instaurado?

Logo após a instauração do processo, as partes em conflito são chamadas para uma audiência preliminar chamada de “audiência de conciliação”.

5. O que é uma audiência de conciliação?

É a primeira fase do processo. As partes envolvidas são chamadas pelo presidente do Tribunal, que pode sugerir uma alternativa de negociação ou uma proposta para que a ação não chegue a julgamento.

A audiência de conciliação foi realizada em 15 de julho e a tentativa de acordo fracassou. Os patrões, representados pela Federação dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo (Feeesp), recusaram a proposta feita pelo desembargador Edilson Soares de Lima.

Diante disso, o processo foi encaminhado para manifestação do Ministério Público do Trabalho. Em paralelo o TRT sorteou um relator para o caso.

6. O que acontece no Ministério Público do Trabalho?

Quando o processo de dissidio coletivo chega ao Ministério Público do Trabalho um procurador do trabalho analisa as demandas dos trabalhadores.

No caso da ação dos professores procurador regional do Trabalho, Paulo César de Moraes Gomes, rejeitou as alegações das entidades patronais e contestou apenas uma das cláusulas reivindicadas pelos representantes dos trabalhadores.

7. Qual o papel do relator?
Antes da sentença ir à julgamento, o TRT sorteia um magistrado para o caso. O desembargador Ricardo Apostólico Silva foi designado relator da ação de dissídio coletivo. Cabe a ele analisar cada uma das reivindicações e sugerir se elas devem ser deferidas ou não.

O magistrado já conclui o parecer e o documento foi enviado à juiza relatora do caso, Maria Cristina Christianini Trentini. Encerrada a revisão, o processo estará pronto para ser incluído na pauta de julgamento do tribunal.

8. Quem julga os dissídios coletivos econômicos?

O julgamento é feito pelos dez desembargadores (como são chamados os juízes de segunda instância) que compõem a Sessão Especializada em Dissídio Coletivo do Tribunal Regional do Trabalho.

9. Qual o prazo para o julgamento do dissídio?

O julgamento é marcado pelo Tribunal e não é possível prever a data.

10. E depois?

Todos os pontos determinados pelo Tribunal são chamados de ‘sentença normativa’. É ela que fixa normas sobre condições de trabalho, no lugar da antiga Convenção Coletiva. Se uma das partes discordar da sentença, poderá recorrer em instância superior.

FONTE: SINPROSP

JJULGAMENTO DO DISSÍDIO COLETIVO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - PROFESSOR GENTIL PARTICIPA DA AUDIÊNCIA

JULGAMENTO DO DISSÍDIO COLETIVO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – PROFESSOR GENTIL PARTICIPA DA AUDIÊNCIA

Neste momento, aguarda-se a publicação da Certidão da Decisão do Acórdão.
Diretoria do SINPROVALES