04/09/2020

 

A Fepesp, Apeoesp, CPP e Afuse irão pedir reconsideração junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo na decisão pelo indeferimento do pedido de decisão liminar na ação movida pelas entidades visando barrar a volta às aulas no Estado enquanto não houver completa segurança diante do coronavírus.

A juíza Aline Aparecida de Miranda, da 3ª Vara de Fazenda Pública, indeferiu no início da noite desta sexta-feira, 04/09, o pedido de liminar, ou decisão imediata, sobre a ação civil pública impetrada pela Federação e sindicatos com o objetivo de suspender imediatamente a possibilidade de retorno das atividades presenciais nas escolas de educação básica das redes pública e privadas, estaduais ou municipais, “de modo que seja resguardado o necessário isolamento social para os membros das comunidades escolares mencionadas”.

Na sua decisão, a juíza Aparecida de Miranda lembra que nas atividades presenciais autorizadas pelo Estado já na próxima terça-feira, dia 8, ‘a participação dos estudantes presenciais não é obrigatória’ – o que não se aplica aos profissionais de educação, sejam professoras, professores ou auxiliares de administração escolar.

Esta ação civil pública foi impetrada de forma conjunta na quarta-feira, 02/09, pela Federação dos Professores do Estado de São Paulo-Fepesp, pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo-Apeoesp, pelo Centro do Professorado Paulista-CPP e pelo Sindicato de Funcionários e Servidores da Educação de São Paulo-Afuse, junto à 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (as varas de Fazenda Pública processam e julgam causas cíveis em que figurem como parte o Estado e os municípios).

FONTE: FEPESP