13/05/2020

O Tribunal Regional do Trabalho garantiu aos professores da educação básica estabilidade no emprego por noventa dias, a contar da publicação do julgamento do dissídio coletivo, em 05 de março.

Por isso, nenhum professor poderá ser demitido até 04 de junho. A escola que  quiser mandar embora só poderá fazê-lo apenas a partir do dia 05 (novo prazo), pagando todos os direitos garantidos na CLT e no dissídio coletivo.

O que fazer?

Em caso de demissão, entre em contato imediatamente com o Sinpro A escola será notificada pelo Sindicato para que cancele o ato. Se o empregador quiser demitir, deve aguardar o dia 05 de junho.

Pelo WhatsApp: 19-9-8814-7340 e denunciar a escola

Parte da Ação de Dissídio:

“[…] ACORDAM os Magistrados da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, nos termos da Certidão de Julgamento que a este integra, por maioria, em: REJEITAR a preliminares de ilegitimidade ad causam, irregularidade de quorum e de representatividade; e, no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a ação, e fixar, no exercício do Poder Normativo, as cláusulas que regularão as relações coletivas, concedendo aos trabalhadores a estabilidade de 90 (noventa) dias contados do julgamento deste dissídio, na forma do PN 36 da SDC do TRT da 2ª Região, tudo nos termos da fundamentação. […]”

FONTE: SINPROSP