16/04/2011

EDITAL N  009-2010

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO ELEITORAL DE DELEGADO REPRESENTANTE DOSINDICATO DOS PROFESSORES EM ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE ENSINO NOS MUNICÍPIOS DE INDAIATUBA, SALTO E ITU – SINPROVALES , NA SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO S/S LTDA  –

CNPJ 45.466.752/0001-80

 

 

O Presidente do SINDICATO DOS PROFESSORES EM ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE ENSINO NOS MUNICÍPIOS DE INDAIATUBA, SALTO E ITU – SINPROVALES conforme o que estabelecem os artigos 19 a 24 da Seção III de seu Estatuto Social e da cláusula 45 da  CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2010:

45. Delegado representante 
Nas unidades de ensino que tenham mais de trinta PROFESSORES será assegurada a eleição de um Delegado Representante que terá direito à garantia de emprego ou de salário a partir da data de inscrição de seu nome como candidato, até o término do semestre em que sua gestão tiver terminado.
 Parágrafo primeiro – O mandato do Delegado Representante será de um ano.
 Parágrafo segundo – A eleição do Delegado Representante será realizada pelo SINPRO, na unidade de ensino da ESCOLA, por voto direto e secreto dos PROFESSORES.
 Parágrafo terceiro – É exigido o quorum de 50%  mais um do corpo docente.

Parágrafo quarto –   O SINPRO comunicará formalmente à ESCOLA os nomes dos candidatos e a data da eleição, com antecedência mínima de sete dias corridos. Nenhum candidato poderá ser demitido a partir da data da comunicação até o término da apuração.

Parágrafo quinto   – É condição necessária que os candidatos, à data da comunicação, tenham pelo menos um ano de serviço na ESCOLA .

faz saber a todos os interessados que está aberto o Processo Eleitoral para inscrição de candidato ao PLEITO DE DELEGADO REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS PROFESSORES EM ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DEENSINO NOS MUNICÍPIOS DE INDAIATUBA, SALTO E ITU – SINPROVALES NA SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO S/S LTDACNPJ 45.466.752/0001-80, localizada na RUA MADRE MARIA BASILIA, 965, ITU – SÃO PAULO, Brasil.

A eleição será direta e ocorrerá nos dias 24 de novembro de 2010 (quarta-feira), das 13 h às 16 h, 25 de novembro de 2010 (quinta-feira) das 9 às 16 h. e 26 de novembro de 2010 (sexta-feira) das 13 às 16 h. na sala dos Professores da SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO S/S LTDA, (ou em outro local a ser designado pela Direção da Mantenedora que congregue os professores). Caso haja constatação de assinaturas na lista de votantes de todos os professores eleitores e a mesma tenha sido completa (todos os professores eleitores terem votado) nos primeiros dias, não será necessário o cumprimento dos demais dias de votação. O mandato sindical será de um ano, conforme parágrafo 1º da cláusula 45 da CCT SIEEESP-VALES.

O período de Inscrição de candidatos concorrentes para o PLEITO DE DELEGADO SINDICAL DO SINDICATO DOS PROFESSORES EM ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE ENSINO NOS MUNICÍPIOS DE INDAIATUBA, SALTO E ITU – SINPROVALES DA FEDERAÇÃO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE SÃO PAULO NA SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO S/S LTDA, será de 16 de novembro de 2010, (terça-feira), das 13 h às 17 h e 17 novembro de 2010, (quarta-feira), das 09 h. às 14 h., na sede do sindicato, através de requerimento protocolizado à Presidência. Para que a inscrição seja aceita, o candidato deverá estar a mais de 30 dias associado ao SINPROVALES, e preencher o requerimento completo, em conformidade com o Estatuto Social da entidade.

A Apuração dos votos e proclamação dos resultados será no dia 26 de novembro de 2010, sexta-feira,  nas dependências do Sinprovales, no horário de 16:30 h até 17:30 h, com a confecção da competente ATA de Eleição, que será encaminhada (teor da Ata) via correio e ou afixada na Sala dos Professores da mantenedora, e ou publicada no site do sindicato, como formas de proclamação dos resultados, até 19 h (dezenove horas) do mesmo dia. A Comissão Eleitoral que encaminhará o processo eleitoral, a apuração dos votos e a proclamação dos resultados, será composta por Diretores do SINPROVALES – e por esta presidida através de seu presidente. Eventuais questionamentos acerca do processo eleitoral e proclamação deverão ser protocolados na sede do SINPROVALES, em até 48 horas. Casos omissos ou não solucionados pela Comissão serão resolvidosem Reunião Extraordinária da Diretoria do SINPROVALES.

 

         Indaiatuba, 16 de novembro de 2010.

 

         Gentil Gonçales Filho

         Presidente do SINPROVALES – PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL