07/03/2018

EDITAL Nº 006-2018

 

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

EXERCÍCIO 2018

 

O SINDICATO DOS PROFESSORES EM ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE ENSINO NOS MUNICÍPIOS DE INDAIATUBA, SALTO E ITU – SINPROVALES, C.N.P.J. 05.999.011/0001-40, Entidade Sindical devidamente registrada no CNES do M.T.E. PROCESSO 46000008478/2001-78 D.0.U. 23.06.03 SEÇÃO I, P. 149, com sede na Avenida Presidente Kennedy, 1177 – Cidade Nova – CEP 13334-170 – INDAIATUBA – SP – BRASIL, por seu Presidente abaixo assinado, no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, deixa público que atendendo ao que dispõe o artigo 605 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, faz uso do presente edital para COMUNICAR aos Empregadores e Mantenedores de Estabelecimentos Privados de Ensino nos Municípios de Indaiatuba, Salto e Itu, que mantém em seus quadros professores, docentes, instrutores, categoria Profissional Diferenciada, (cf. artigo 577 da CLT, Categorias Diferenciadas), inclusive os exercentes da atividade docente em Educação Básica (Infantil, Fundamental e Médio), Ensino Superior, Cursos Supletivos (regulares ou não), Cursos Preparatórios de qualquer natureza, Cursos Livres, Cursos de Idiomas, Artes, Música, Esportes, Computação, Profissionalizantes em geral, Ballet, SESI, SENAI, SESC, SENAC, APAEs, Cooperativas e outros que a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL de seus empregados, representados por esta entidade sindical, referente ao exercício de 2018, conforme determina o artigo 582 da CLT, deverá SER OBRIGATORIAMENTE DESCONTADA da remuneração relativa ao mês de março de 2018 e recolhida em favor da entidade, impreterivelmente até o dia 30 de abril de 2018, em GUIAS PRÓPRIAS deste SINDICATO com o Código de Entidade Sindical 000.027.422.91043-2 e pagas nas agências da Caixa Econômica Federal ou Casas Lotéricas. Os mantenedores deverão retirar as referidas Guias na sede do Sindicato em tempo hábil para o seu pagamento, ou procurar informações pelo telefone 0-XX-19-3875-8085 ou pelo e-mail sinprovales@uol.com.br para a impressão por meios eletrônicos. As empresas deverão observar todas as exigências e critérios fixados nos artigos 578 e seguintes da CLT, que regulamentam a Contribuição Sindical.

 

Indaiatuba, 07 de março de 2018.

 

 

Gentil Gonçales Filho

Presidente do SINPROVALES

EDITAL 006-2018 - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2018

EDITAL 006-2018 – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2018