22/02/2018

EDITAL Nº 005-2018

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

O SINDICATO DOS PROFESSORES EM ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE ENSINO NOS MUNICÍPIOS DE INDAIATUBA, SALTO E ITU – SINPROVALES, C.N.P.J. 05.999.011/0001-40, Entidade Sindical devidamente registrada no CNES do M.T.E. PROCESSO 46000008478/2001-78 D.0.U. 23.06.03 SEÇÃO I, P. 149, com sede na Avenida Presidente Kennedy, 1177 – Cidade Nova – CEP 13334-170 – INDAITUBA – SP – BRASIL, por seu Presidente abaixo assinado, no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, deixa público e convoca todos os membros integrantes da categoria Professores exercentes da atividade docente em Educação Básica (Infantil, Fundamental e Médio), Ensino Superior, Cursos Supletivos (regulares ou não), Cursos Preparatórios de qualquer natureza , Cursos de Idiomas, Artes, Música, Esportes, Computação, Profissionalizantes em geral, Ballet e outros, independentemente da denominação sob a qual a função for exercida, na base territorial do SINDICATO DOS PROFESSORES EM ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE ENSINO NOS MUNICÍPIOS DE INDAIATUBA, SALTO E ITU – SINPROVALES, a saber os municípios de Indaiatuba, Salto e Itu para a Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 03 de março de 2018, sábado, na sede do Sindicato, situada à na Avenida Presidente Kennedy, 1177 – Piso Superior – Cidade Nova – CEP 13334-170 – INDAITUBA – SP – BRASIL, às 08:00 (oito) horas, em primeira convocação com o quórum estatutário de presentes, ou às 09:00 (nove) horas, em segunda convocação, com qualquer número de trabalhadores presentes, de acordo o Estatuto Social, Capítulo III, Seção II, Artigo 13º, parágrafo único, com a finalidade de discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

  1. Discussão e aprovação das formalidades legais para o desconto da contribuição sindical obrigatória (Art. 8º e artigo 149 da Constituição Federal), prevista nos artigos 545 a 610 da CLT, com as alterações promovidas pela Lei n. 13.467/2017 (autorização prévia e expressa da categoria), inclusive nos casos previstos no artigo. 602 da CLT;
  2. Discussão e aprovação acerca dos procedimentos a serem adotados, quanto à notificação aos respectivos empregadores, na forma do art. 545 da CLT.

 

 

Indaiatuba, 22 de fevereiro de 2018.

 

 

 

Gentil Gonçales Filho

Presidente do SINPROVALES