16/04/2011

DIRETRIZES PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL

Com muita satisfação recebemos a informação do professor Cesar Callegari – Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CEB-CNE) dando conta da publicação das DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL.

A apresentação se faz através de dois documentos oficiais: o   Parecer CNE/CEB 20/2009 e da Resolução CNE/CEB 5/2009 publicados no Diário Oficial da União em 18 de dezembro de 2009.

Em 2008, uma representação do SINPROVALES participou de discussões promovidas na UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP), pelo Ministério da  Educação (MEC) e posteriormente do Fórum Estadual de Educação Infantil, trazendo inúmeras contribuições que geraram um espaço de discussão no ambiente virtual de aprendizagem denominado: “INDICADORES DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO INFANTIL”.

Com as novas determinações, o trabalho sindical para fiscalizar as escolas de educação infantil, de nossa base,  em especial as creches e pré-escolas, ficará mais claro, visto que havia por parte dos poderes estabelecidos para este fim, uma dubeidade na interpretação da Lei de Diretrizes e Bases, muitas vezes considerando a Educação Infantil como meramente de caráter assistencialista, propiciando o surgimento de “Escolas” com funcionamento precário, sem profissionais habilitados e registrados profissionalmente, perdendo assim seus direitos trabalhistas e oferecendo uma Educação de má qualidade para a população. O princípio norteador destes novos documentos revelam que as Crianças são “Pessoas Cidadãs” e que as creches, pré-escolas e escolas de Educação Infantil têm carácter institucional e não espontaneísta:  “local de depósitos de crianças…” (destaque nosso).

O SINPROVALES continuará as discussões já iniciadas e aguarda um posicionamento do Presidente da Câmara de Educação Básica, Professor Celso Callegari, para que possa explicitar através de uma videoconferência o novo caráter da Educação Infantil, com a publicação de tais documentos.