09/04/2020

As escolas agora estão obrigadas a negociar com o Sindicato qualquer proposta de redução de salário ou jornada. Acordos já assinados são nulos juridicamente. Nenhum acordo individual tem valor.

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta segunda-feira, 06/04, que os acordos individuais de redução de jornada ou salário, previstos pela MP (medida provisória) 936, devem ser comunicados aos sindicatos.

Veja aqui a medida cautelar na íntegra.

 

Como funciona:

  • Se a sua escola quiser fazer acordo com seus professores ou auxiliares, ou apenas com você, deve antes comunicar a proposta ao sindicato. Não pode exigir que você assine acordo individualmente.
  • O Sindicato tem dez dias para responder que irá negociar.
  • A negociação com o sindicato garante que você será ouvido. O ACORDO INDIVIDUAL É IMPOSIÇÃO.
  • Muito importante: qualquer acordo individual que tiver sido ou venha a ser feito em nome da MP 936 não tem valor jurídico depois desta decisão do STF.

Na sua decisão, o ministro argumentou que a medida cautelar busca proteger os direitos dos trabalhadores e evitar retrocessos, promovendo segurança jurídica a todos os envolvidos nas negociações trabalhistas.

A medida provisória do governo, esta de número 936, liberava a selvageria em todas as empresas. Dava mão forte para o patrão. A medida cautelar agora restabelece seu direito constitucional.

 

Está em férias imposta pela escola? Importante: quem estiver em férias agora não pode receber, discutir ou assinar qualquer acordo com a escola.

 

Resumo: acordo individual não vale. Qualquer acordo tem que ser negociado com o sindicato.

Fique atento: qualquer comunicação da escola, sobre redução de jornada, trabalho remoto durante férias ou mudança nas suas condições de trabalho durante este período crítico de suspensão de aulas devido ao combate à disseminação do coronavírus deve ser informada o quanto antes ao seu sindicato!

 

FONTE: FEPESP

Os sindicatos integrantes da Federação dos Professores do Estado de São Paulo decidiram por unanimidade, em reunião virtual nesta quinta-feira, 09/04, que nenhuma proposta de redução de jornada de trabalho e de salários formulada por escolas ou instituições de ensino superior ficarão sem resposta. Todas as propostas terão que ser negociadas, para evitar imposição de condições aos trabalhadores

Com a medida provisória 936 de 1º de abril, o governo federal permitiu que as empresas promovam redução de jornada de trabalho e salários durante o isolamento social necessário para reduzir a disseminação do coronavírus. A forma como essa redução foi prevista na medida provisória – por acordo individual – foi considerada inconstitucional em liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Federal.

De acordo com a liminar, os sindicatos devem ser consultados nesses casos. Prevalece o direito à representação sindical dos trabalhadores e à negociação coletiva. Assim, qualquer proposta de redução de jornada ou de salários deve ser comunicada ao sindicato, que tem prazo para resposta e abrir negociações com a escola (caso o sindicato não se manifeste dentro do prazo a proposta de redução é considerada aceita).

 

Tentativas de redução de jornada ou de salário não ficarão sem resposta – Diante disso, a Fepesp encaminhou notificação às entidades patronais em nome dos seus 25 Sindicatos integrantes, informando que irão levar a negociação toda e qualquer proposta de alteração de contrato enquanto vigorar a medida liminar do ministro do STF.

FONTE: FEPESP

 

Apesar de confusão gerada por noticiário desencontrado a respeito do teor e posterior esclarecimento do recurso da Advocacia Geral da União sobre a liminar emitida semana passada pelo ministro Ricardo Lewandowski, do STF – garantindo participação dos sindicatos em propostas de redução de jornada e salários previstas na medida provisória 936 – , não houve alteração na negociação prevista na medida cautelar. Os acordos terão que ser negociados pelos sindicatos, dentro de prazos previamente estabelecidos e não modificados até o momento.

 

Para clareza, é preciso destacar que a interpretação da AGU não modifica a decisão liminar e, também, que a medida liminar não cancela a medida provisória.

Na verdade, a comunicação exigida na MP – dez dias para a empresa comunicar sua adesão ao plano de compensação ao trabalhador pela redução de salário – inclui tempo para que o sindicato seja comunicado, fiscalize o acordo proposto e faça valer os direitos e o melhor interesse dos trabalhadores.

 

Reafirmamos, portanto, o alerta que vimos emitindo desde a semana passada, quando a MP 936 foi emitida em 1º de abril:

 

  • avise o sindicato imediatamente quando receber a proposta de qualquer acordo por parte da escola ou instituição de ensino.

 

Esse alerta foi e continua sendo complementado pelo aviso, importante, formulado assim que a liminar foi emitida sobre a medida provisória:

 

  • qualquer proposta de redução de jornada e salário tem que ser negociada com o sindicato.
  • tentativas de redução de jornada/salário não ficarão sem resposta.

 

A Fepesp já encaminhou notificação aos representantes de escolas e instituições de ensino em nome dos sindicatos declarando que todas as propostas de acordo deverão ser notificadas oficialmente e serão negociadas. Todos os sindicatos integrantes da Fepesp já manifestaram sua intenção de acompanhar e negociar todos os acordos propostos.

 

Aos professores e auxiliares recomendamos atenção: toda e qualquer proposta deve ser avisada imediatamente ao sindicato – para sua proteção!

FONTE: FEPESP