16/04/2011

 

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EDITAL N  002-2010

 

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – EXERCÍCIO 2010:

 

 

            A Diretoria Administrativa do SINDICATO DOS PROFESSORES EM ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE ENSINO NOS MUNICÍPIOS DE INDAIATUBA, SALTO E ITU – SINPROVALES com sede na Avenida Doutor Jácomo Nazário, 1053 – Cidade Nova – 13334-040 – Indaiatuba – SP, comunica (cf. artigo 605 da CLT) através do presente edital e torna público a todos os Empregadores e Mantenedores de Estabelecimentos Privados de Ensino nos Municípios de Indaiatuba, Salto e Itu, que mantém em seus quadros professores, docentes, instrutores, categoria Profissional Diferenciada, (cf. artigo 577da CLT, Categorias Diferenciadas), inclusive os exercentes da atividade docente em Educação Básica (Infantil, Fundamental e Médio), Ensino Superior, Cursos Supletivos (regulares ou não), Cursos Preparatórios de qualquer natureza, Cursos Livres, Cursos de Idiomas, Artes, Música, Esportes, Computação, Profissionalizantes em geral, Ballet, SESI, SENAI, APAEs  e outros, que no mês de MARÇO DE 2010, deverão descontar dos salários de seus empregados mencionados acima a quantia correspondente a UM DIA DE REMUNERAÇÃO BRUTA (cf. artigos 582 e 583 da CLT), ou seja, 1/30 avos da remuneração mensal. A Contribuição Sindical deverá ser recolhida até o dia 30/04/2010 EM GUIAS PRÓPRIAS DESTE SINDICATO com o Código de Entidade Sindical 000.027.422.91043-2 e pagas nas agências da Caixa Econômica Federal ou Casas Lotéricas, com o envio também obrigatório por lei, ao SINPROVALES, no prazo máximo de 31-05-2010, (cf. cláusula – “Relação Nominal” das Convenções e Acordos Coletivos) do respectivo comprovante e relação de professores e salários, os quais poderão ser remetidos pelo correio (via AR) ou entregues pessoalmente na sede do SINPROVALES com emissão de respectivo protocolo. Os mantenedores deverão retirar as referidas Guias na sede do Sindicato em tempo hábil para o seu pagamento, ou procurar informações pelo telefone 0-XX-19-3875-8085 para a impressão por meios eletrônicosO não recolhimento da Contribuição Sindical no prazo implicará em penalidades previstas no artigo 600 da CLT e Lei Federal nº 6986 de 13/04/1982, multa de 10% nos primeiros trinta dias, mais 2% de multa por mês subseqüente e juros também mensais de mora de 1% e correção monetária, sem prejuízo de eventual inscrição do débito na Dívida Ativa da União, da respectiva interposição de execução fiscal e ação por apropriação indébita.

 

Indaiatuba, 01 de março de 2010.

 

Gentil Gonçales Filho

Presidente do SINPROVALES

 

 

Três publicações consecutivas:

Edital 002-2010. SINPROVALES, Jornal Taperá, Salto, SP, ed.   3235 , 3237, 3239, 06 mar. 2010, 13 mar. 2010, 20 mar. 2010, Caderno Classificados, p. 03.

 

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