05/08/2021

ENSINO SUPERIOR: CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 2021

Conforme deliberado em assembleia da categoria, realizada de forma virtual em junho, foi aprovado o desconto a título de contribuição assistencial dos professores de Indaiatuba, Salto e Itu. O percentual total será de 5%, sendo 1% a partir do mês de setembro de 2021 e meses subsequentes.

A contribuição é voluntária. Aqueles que desejarem se opor deverão enviar carta individual ao SINPROVALES, até dia 31 de agosto de 2021, via Correios/Carta AR (aviso de recebimento), para a Rua BETTY HASS DE CAMPOS, 329 – COLINAS DE INDAIATUBA – 13331-224 – INDAIATUBA – SP – BRASIL.

Para o SINPROVALES, a contribuição é uma das principais formas de arrecadação para manter a estrutura de atendimento à categoria, com assistência jurídica, comunicação, negociação e defesa dos direitos trabalhistas, convênios, formação, entre outros.

Fortalecer a luta dos professores é fortalecer o SINPROVALES

COMUNICADO_SEMESP

COMUNICADO_SEMESP

EDITAL Nº 012-2021

PRAZO DE OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

DO ENSINO SUPERIOR 2021

 

Pelo presente edital, ficam INFORMADOS todos os Professores do ENSINO SUPERIOR de base sindical do SINPROVALES dos Municípios de Indaiatuba, Salto e Itu, sindicalizados ou não, independentemente da denominação sob a qual a função for exercida sobre os efeitos da cláusula 55 da Convenção Coletiva de Trabalho SINPROVALES-FEPESP/SEMESP 2021 sobre a Contribuição Assistencial 2021:

 

Conforme deliberado em assembleia da categoria, realizada de forma virtual em junho de 2021, foi aprovado o desconto a título de contribuição assistencial dos professores de Indaiatuba, Salto e Itu. O percentual total será de 5%, sendo 1% a partir do mês de setembro de 2021 e meses subsequentes. A contribuição é voluntária. Aqueles que desejarem se opor deverão enviar carta individual ao SINPROVALES, até dia 31 de agosto de 2021, via Correios/Carta AR (aviso de recebimento), para a Rua BETTY HASS DE CAMPOS, 329 – COLINAS DE INDAIATUBA – 13331-224 – INDAIATUBA – SP – BRASIL. O direito de oposição à cobrança da contribuição assistencial, a ser exercido, sem qualquer vício de vontade, deve ser de modo individual, por meio de carta registrada enviada ao sindicato, com cópia à entidade mantenedora, contendo a qualificação do trabalhador (nome, endereço, RG, CPF), da instituição de ensino (nome e endereço) e da Mantenedora.

Indaiatuba, 05 de agosto de 2021

 

Gentil Gonçales Filho

Presidente

(Publicado no Jornal Taperá de Salto em 07-08-2021, com circulação em toda base sindical: Indaiatuba, Salto e Itu)