COMUNICADO AOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA E ENSINO SUPERIOR:
A Diretoria do SINDICATO DOS PROFESSORES EM ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE ENSINO NOS MUNICÍPIOS DE INDAIATUBA, SALTO E ITU – SINPROVALES, por sua liberalidade estabelece prazo para apresentação de carta de oposição à cobrança da contribuição assistencial 2018 para os professores da Educação Básica e Ensino Superior das Escolas Particulares de Indaiatuba, Salto e Itu, vem informar:
PRAZO DE OPOSIÇÃO E VALOR DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 2018:
Cláusula 64 (EDUCAÇÃO BÁSICA):
Parágrafo quarto – Fica assegurado ao PROFESSOR o direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da entrada em vigor da norma coletiva, com o depósito perante o Ministério do Trabalho e Previdência Social, a ser exercido, sem qualquer vício de vontade, de modo individual, pessoalmente, na sede do Sindicato, contendo nome, CPF/MF do PROFESSOR, nome e CNPJ/MF da instituição de ensino, com cópia à ESCOLA
Cláusula 57 (ENSINO SUPERIOR)
Parágrafo quinto – No ano de 2018, ou seja, primeiro ano de vigência da presente Convenção, fica assegurado ao Professor, no período de 30 (trinta) dias a contar da data da inserção da presente Convenção Coletiva no sistema Mediador do Ministério do Trabalho, o direito de oposição à cobrança da contribuição assistencial. Em caso de alguma dificuldade operacional para inserção desta Convenção Coletiva no Sistema Mediador, o prazo de 30 (trinta) dias para o exercício do direito de oposição à cobrança da contribuição assistencial terá início 5 (cinco) dias após a assinatura da Convenção Coletiva, período em que deverá ser encaminhada ao Semesp, a documentação prevista nos parágrafos da presente cláusula. Em uma ou outra hipótese, a oposição deverá ser manifestada sem qualquer vício de vontade, de forma individual, pessoalmente ou por meio de carta registrada encaminhada ao Sindicato profissional, com cópia à Entidade Mantenedora, contendo a qualificação do Professor (Nome, endereço, RG e CPF/MF), da Instituição de Ensino (nome e endereço) e da Entidade Mantenedora.
Prazos:
Educação Básica: 15/10/2018 à 13/11/2018
Ensino Superior: 15/10/2018 à 13/11/2018
Valor: 5% do salário bruto do professor, em cinco parcelas, ou conforme TAC assinado junto ao MPT (única parcela)
Horário de funcionamento do sindicato: seg. 15 às 17h. sex. 14 às 16 h.
Maiores informações: whatsapp SINPROVALES 19-9-8814-7340
Indaiatuba, 12 de outubro de 2018.
Gentil Gonçales Filho
Presidente do SINPROVALES