Confira as orientações para o fim de ano das Professoras e dos Professores
Com o encerramento do ano letivo, é fundamental as Professoras e os Professores da base de Indaiatuba, Salto e Itu estarem cientes dos seus direitos, conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho. As cláusulas da Convenção, fruto da luta dos sindicatos, em especial do Sinpro Indaiatuba, Salto e Itu, pela valorização dos Docentes:
Garantia Semestral de Salários
A segurança financeira dos Professores demitidos sem justa causa é resguardada pela garantia semestral de salários. Para usufruir deste direito, é necessário contar com 22 meses de serviço prestado à escola na data da dispensa. A escola, por sua vez, deve formalizar a demissão no período estipulado, garantindo o pagamento integral dos salários até o prazo estabelecido:
1º semestre – salários integrais até o dia 30 de junho;
2º semestre – salários integrais até o dia 31 de dezembro.
Quando as demissões ocorrerem a partir de 16 de outubro, a Escola pagará, independentemente do tempo de serviço do Professor, valor correspondente à remuneração devida até o dia 20 de janeiro do ano subsequente, respeitado o pagamento mínimo de 30 dias do recesso escolar.
Pedido de Demissão em Final de Ano Letivo
Professores que comunicarem a demissão até o dia anterior ao início do recesso escolar e cumprirem suas atividades docentes até o último dia de trabalho terão direito à remuneração até 20 de janeiro do ano subsequente, independentemente do tempo de serviço na escola.
Prioridade na Atribuição de Aulas
Em casos de supressão de disciplinas devido a mudanças na estrutura curricular, Professores qualificados para outra disciplina possuem prioridade na atribuição de turmas. O acordo formal entre as partes é crucial para garantir transparência no processo.
Demissão ou Redução de Aulas por Suspensão de Turmas
A redução de carga horária devido à diminuição do número de alunos matriculados deve ser comunicada por escrito ao Professor, que deve manifestar sua aceitação ou recusa em até cinco dias.
Mudança de Disciplina
Transferências de disciplinas ou cursos sem o consentimento expresso e por escrito do Professor são nulas. A autonomia e a vontade do profissional devem ser respeitadas.
Calendário Escolar
As Escolas têm a obrigação de fornecer, até a segunda quinzena de cada ano letivo, os calendários escolares, contendo informações cruciais como atividades extracurriculares, períodos de férias coletivas e recesso escolar.
Recesso Escolar
Os recessos escolares são momentos sagrados para os professores, com duração de trinta dias corridos. É proibida qualquer convocação para trabalho durante esse período, garantindo o merecido descanso.
Esses direitos são conquistas do Sindicato e se estendem a toda categoria, sindicalizados ou não.