Conforme aocordo proposto pelo TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO e com aprovação da Assembleia dos Professores realizada em 11-06-2018, TODAS as cláusulas da CCT da Educação Básica que tinham vigência até 28-02-2018, tem validade até 28-02-2019.
Inclusive:
Reajuste Salarial de 3,39% retroativos a 1º de março de 2018(ou 2,14% 1º de março + 15% de PLR -15-10-2018)
Recesso,
Férias, Bolsas de Estudos,
Homologação.
Escolas que desrespeitarem as normas vigentes terão fiscalização do MTE e do MPT, bem como Ação na Justiça do Trabalho das respectivas cidades da base sindical.
Diretoria do SINPROVALES