17/03/2020

PROFESSORES NA JUSTIÇA PARA GARANTIR SAÚDE DE EDUCADORES
A Federação dos Professores do Estado de São Paulo – Fepesp e seus sindicatos integrantes ingressaram nesta segunda-feira, 16/03, com dissídio coletivo de natureza jurídica junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região (São Paulo) para garantir a dispensa imediata de professores que se enquadrem em categorias de risco de qualquer atividade em ambiente escolar nas escolas privadas do Estado de São Paulo – e também, para assegurar direitos trabalhistas já estabelecidos em convenção coletiva.

Como indicado em Nota Conjunta emitida por órgãos públicos de educação e associações profissionais, foi iniciada a paralisação programada de todas as atividades escolares no Estado de São Paulo a partir da segunda-feira, dia 16. “Todavia, tal suspensão não abrange professores que prosseguirão laborando em plataformas eletrônicas ou outras modalidades pedagógicas a distância”, dizem os sindicatos neste dissídio. “Na maioria das escolas que já suspenderam suas atividades, os professores continuam a ser convocados para o horário de trabalho regular [para] assegurar as modalidades de ensino a distância que se pretende oferecer durante o período imprevisível de suspensão das aulas presenciais”.

A cada hora em que permanecem nos estabelecimentos de ensino, aumenta o risco dos professores vulneráveis em se expor à contaminação do Coronavírus. Além disso, deve ser considerado o risco envolvido no deslocamento dos educadores em transporte público.

Direitos trabalhistas – A Fepesp e os sindicatos solicitam, ainda, audiência conciliatória com o setor patronal para evitar problemas trabalhistas durante o período de suspensão de aulas.

‘Diversas interpretações de estabelecimentos escolares anunciam a intenção de ferir o direito de férias e do recesso escolar’, itens que fazem parte da convenção coletiva de professores recentemente determinados pelo próprio TRT em julgamento de dissídio coletivo da categoria em 27 de fevereiro passado. ‘Além disso, a determinação para a prestação de serviços nas próprias residências – o chamado home office – suscita entendimentos distintos sobre a forma remuneratória e a mensuração do tempo de labor’ de professores, diz o requerimento.

O Tribunal deverá se manifestar sobre a concessão de liminar e determinar data para a realização da audiência de conciliação solicitada.

FONTE: FEPESP

AULAS SUSPENSAS, E AGORA?

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